ECD 2025: EMPRESAS DEVEM ENVIAR A ESCRITURAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO | |
A Escrituração Contábil Digital (ECD) 2025 deve ser entregue até o dia 30 de junho por empresas obrigadas, conforme o calendário da Receita Federal. A obrigação acessória, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exige que as informações contábeis referentes ao ano-calendário de 2024 sejam transmitidas por meio eletrônico.
A exigência se aplica, principalmente, às empresas tributadas pelo Lucro Real, mas também alcança outras categorias jurídicas, como pessoas jurídicas isentas ou imunes com receita relevante e sociedades em conta de participação. O não envio ou a entrega com erros pode gerar penalidades fiscais, o que torna essencial atenção redobrada no preenchimento do arquivo. O que é a ECD e qual sua função no SPED? A digitalização permite que os dados sejam enviados eletronicamente ao SPED, o que facilita o cruzamento de informações pela Receita Federal e fortalece os mecanismos de fiscalização tributária. Quem deve entregar a ECD 2025? ● Empresas tributadas com base no Lucro Real; Quem está dispensado da ECD 2025? Estão dispensadas da entrega: ● Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, exceto quando obrigadas por legislação específica; A dispensa, no entanto, não exime essas entidades de manter a escrituração contábil nos moldes exigidos pela legislação, quando aplicável. Como entregar a ECD dentro do prazo? O sistema exige assinatura digital com certificado ICP-Brasil tanto do contador responsável quanto do representante legal da empresa. Recomenda-se realizar testes de validação com antecedência e evitar o envio nos últimos dias, pois o volume de acessos pode gerar instabilidades no sistema do SPED. Multas por atraso ou erros no envio da ECD ● Multa de 0,5% sobre a receita bruta da empresa no mês anterior ao da entrega, em caso de não cumprimento da obrigação; Além disso, erros nas informações enviadas podem resultar em autuações, bloqueio de benefícios fiscais ou complicações na apuração dos tributos devidos. ECD como ferramenta de fiscalização da Receita A escrituração digital é comparada com declarações como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), DCTF, DIRF e outras obrigações acessórias. Inconsistências entre os dados podem resultar em notificações e autuações. Por isso, é essencial que contadores e responsáveis pela escrituração mantenham alinhamento entre os registros contábeis e fiscais da empresa. Boas práticas para preenchimento da ECD ● Realizar conciliações periódicas ao longo do ano para evitar inconsistências; Segundo recomendação dos órgãos de classe, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os profissionais da contabilidade não devem deixar a entrega da obrigação para a última hora. Além disso, as empresas que planejam entregar a ECD nos últimos dias devem considerar o risco de instabilidades no sistema do SPED, comum em prazos finais. Fonte: Contábeis
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