Sim, a notícia é verdadeira e traz um alívio para o setor varejista. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF 43/2025, que prorrogou o início da proibição de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para destinatários identificados com CNPJ.
Anteriormente, a vedação estava prevista para começar em 5 de janeiro de 2026, mas agora o novo prazo oficial é 4 de maio de 2026.
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ToggleO que muda na prática?
A partir de maio de 2026, a NFC-e (modelo 65) será de uso exclusivo para vendas a pessoas físicas (CPF). Se o comprador for uma pessoa jurídica (CNPJ), o estabelecimento será obrigado a emitir a NF-e (modelo 55), mesmo em vendas presenciais no balcão.
Resumo das novas regras (Vigência em 04/05/2026)
| Tipo de Cliente | Documento Permitido | Documento Proibido |
| Pessoa Física (CPF) | NFC-e (mod. 65) ou NF-e (mod. 55) | – |
| Pessoa Jurídica (CNPJ) | NF-e (mod. 55) | NFC-e (mod. 65) |
Por que essa mudança foi feita?
O objetivo do fisco é padronizar as operações entre empresas (B2B), garantindo maior rastreabilidade e controle tributário. A NF-e (modelo 55) é um documento mais completo, que exige informações detalhadas de endereço e transporte que a NFC-e simplificada muitas vezes omite.
O que as empresas devem fazer agora?
Com esse prazo estendido até maio, os contribuintes e desenvolvedores de software ganharam mais tempo para:
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Atualizar Sistemas: Garantir que o PDV (frente de caixa) consiga emitir NF-e (modelo 55) de forma ágil para vendas corporativas.
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Treinar Equipes: Orientar os operadores de caixa para identificarem o cliente CNPJ antes de iniciar o fechamento da venda.
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DANFE Simplificado: Preparar-se para a utilização do DANFE Simplificado (em papel térmico), que também teve sua vigência adiada para maio de 2026 pelo Ajuste SINIEF 44/2025.