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DITR 2025: CONFIRA TUDO SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

DITR 2025: CONFIRA TUDO SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é uma obrigação anual para proprietários de imóveis rurais. Para este ano de 2025, saiba como evitar multas e pendências com a Receita Federal entendendo quem deve declarar, os prazos e como fazer o envio.

Quem precisa declarar a DITR 2025?
Deve entregar a DITR quem, em 1º de janeiro de 2025, era:

● Proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural, incluindo usufrutuários;
● Pessoa física ou jurídica que tenha qualquer tipo de posse ou propriedade de terras no Brasil;
● Condômino (quando o imóvel tem mais de um dono, cada um deve declarar sua parte);
● Imóvel imune ou isento, caso seja exigido pela Receita Federal.

Enquanto isso, os proprietários de pequenos terrenos rurais, até 30 hectares, desde que a terra seja explorada pelo próprio dono e não tenha outra propriedade rural, estão desobrigados de enviar a declaração.

Qual o prazo para enviar a DITR 2025?
A Receita Federal ainda não divulgou o prazo para o envio da Declaração do Imposto Territorial Rural em 2025. No entanto, é estabelecido um prazo anual para a entrega da declaração, que geralmente ocorre entre agosto e setembro. A data exata para entrega deste ano ainda será confirmada por meio de instrução normativa.

Como enviar a declaração?
A DITR deve ser preenchida no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. O envio pode ser feito de duas formas:

● Pela internet, utilizando o programa próprio da Receita;
● Em mídia removível (como pen drive), entregue em uma unidade da Receita Federal.

Pagamento do imposto
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. Para os valores abaixo de R$ 100,00 é preciso fazer a quitação à vista.O pagamento pode ser feito via DARF, em bancos autorizados ou por canais digitais.

O que acontece se não declarar?
Aqueles proprietários de terras obrigados a fazer o envio da DITR que descumprirem esse compromisso com a Receita sofrerão penalidades, dentre elas:

Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, além de possíveis restrições no CPF ou CNPJ do proprietário;
Imóveis irregulares podem enfrentar dificuldades para venda ou financiamento.
Por isso, a orientação é não deixar para a última hora e preparar a documentação necessária para evitar problemas com a Receita Federal.

Fonte: Contábeis

 

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