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Desrespeitoso a bandeira Nacional pode gerar punição

A proposta foi apresentada pelo senador após viralizar nas redes no final de julho um vídeo da cantora Bebel Gilberto sambando sobre uma bandeira nacional durante um show nos Estados Unidos, em um protesto contra o atual governo.

“O artigo 13, § 1º, da Constituição da República deixa evidente ser a bandeira do Brasil um dos símbolos da República, o que justifica a responsabilização pela inutilização, destruição ou incineração desse símbolo nacional. Fica, então, caracterizada relevância criminal da conduta, suficiente para se lhe cominar abstratamente a pena de privação de liberdade”, argumenta.

Crime ou contravenção?

“Destruir ou ultrajar a bandeira” e outros símbolos nacionais já foi considerado crime. O Decreto 898, de 1969, previa pena de detenção de 2 a 4 anos para esse tipo de ação. O decreto foi revogado pela Lei de Segurança Nacional de 1978, que definiu a pena de reclusão de 1 a 4 anos. Em 1983, o crime foi extinto por uma nova versão da Lei de Segurança Nacional.
Fonte: Agência Senado
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