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Declarar o IRPF 2022 mesmo sem ser obrigado pode lhe render um bom dinheiro

Declarar o IRPF 2022 mesmo sem ser obrigado pode lhe render um bom dinheiro

Deduções do IRPF podem garantir uma boa renda extra. Até o dia 29 de abril, a Receita Federal estará recebendo as declarações do imposto de renda. Este ano, o procedimento é obrigatório para quem recebeu mais que R$ 28 mil durante 2021. Porém, pessoas com uma quantia inferior podem fazer a prestação de contas e ter um retorno financeiro. Entenda.

A declaração do Imposto de Renda já começou e há muitas pessoas em dúvida quanto a sua obrigatoriedade. Perante o regulamento do IRPF, o repasse só é indispensável para os cidadãos com renda superior a R$ 28.559,70. No entanto, as deduções podem ser pagas em valores inferiores.

Quando a Receita Federal paga as deduções do IRPF?

  • Deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

De modo geral, mesmo não sendo obrigado a declarar, o cidadão tem direito de ter acesso a dedução. O pagamento devolutivo será contabilizado a partir de despesas relacionadas a saúde, pensão, educação, entre outros

Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Mas quem obrigatoriamente precisa declarar o IRPF?

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
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