DCTFweb – Prorrogação
Foi publicado no DOU de 15/03/2022 (Edição Extra), a Portaria RFB/ME nº 155/2022 que prorroga para o dia 18/03/2022, o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração fevereiro de 2022 que, inicialmen era para o dia 15/03/2022 conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
A referida prorrogação aplica-se, apenas, ao período de apuração relativo a fevereiro de 2022.
A Portaria RFB/ME nº 155/2022 entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, em 15/03/2022.
Fonte: Editorial Cenofisco