A correção dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito para todos os trabalhadores que entre os anos de 1999 e 2013 trabalharam por algum período ou por todo o tempo de carteira assinada.
Com o adiamento do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), muitos trabalhadores que ainda estão receosos de entrar com o pedido de ação acabaram ganhando mais tempo para entrar com o pedido e garantir os seus valores.
O fato é que não há nenhuma confirmação de que o STF julgará em favor dos trabalhadores, entretanto, o próprio supremo já admitiu em outros julgamentos que a atual Taxa Referencial (TR) sendo adotada pela Caixa Econômica Federal para corrigir os valores do FGTS não poderia ser aplicada, o que acaba se tornando algo positivo para os trabalhadores.
Mas como funciona essa correção?
Lembraremos que o Fundo de Garantia é o depósito de 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do cidadão, esse dinheiro por ficar reservado e também por poder ser utilizado pelo governo federal para financiar programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura. Logo, precisa ser corrigido aos trabalhadores quando os mesmos vão resgatar seus valores.
Entretanto, no ano de 1999 o Banco Central fixou que a Caixa aplicasse a Taxa Referencial (TR) para a correção dos valores do FGTS, entretanto, a TR desde sua aplicação tem índices quase zerados, ou seja, a própria inflação tem tido variação maior.
Resumidamente, ao longo dos anos o saldo dos trabalhadores do FGTS vem sendo “comido” pouco a pouco pela inflação, e o trabalhador ao acreditar que está sacando os valores de seu direito, na verdade, acabam sacando apenas parte do que realmente é de seu direito, onde a outra parte acabou em defasagem pelos próprios índices de inflação.
Logo, a ação que pede a revisão dos valores do FGTS, pede que a Taxa Referencial seja substituída por um índice de correção mais justa como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) que tem índices mais justos, conforme avanço da inflação ao longo dos anos.
A ação ainda pede que todo o saldo perdido ao longo dos anos aos trabalhadores sejam restituídos a quem de fato tem direito, ou seja, com o acúmulo ao longo dos anos pode rendar uma boa quantia em valores aos trabalhadores.
Com o adiamento do julgamento, vale a pena entrar com ação agora?
Essa pergunta de fato é uma das que mais causam polemica, tendo em vista que para muitos especialistas no assunto, o interessante é aguardar a decisão do STF para entrar com ação, entretanto, do outro lado, especialistas defendem que quem entrar agora terá seu direito garantido.
Pois, não se sabe se o STF decidirá em favor de todos os trabalhadores afetados ao longo dos anos ou se o mesmo pode aplicar um efeito modular permitindo a correção dos valores somente para quem ajuizou ação.
Isso porque, ao nosso entendimento, o STF pode decidir de 3 formas: pela improcedência, pela procedência e pela procedência com modulação de efeitos.