COMPENSAR TRIBUTOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS É PERMITIDO? | |
A Receita Federal do Brasil (RFB) proíbe expressamente a compensação de débitos tributários federais com créditos de terceiros. Conforme o artigo 74, §12, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.430/1996, essa prática é considerada “não declarada” e sujeita a penalidades severas.
Consequências da compensação indevida Jurisprudência e posicionamento dos tribunais Alternativas legais para créditos adquiridos Riscos de fraudes e golpes A compensação de débitos tributários federais com créditos de terceiros é ilegal e acarreta riscos elevados para as empresas. Contribuintes devem estar atentos às normas vigentes e buscar orientação especializada antes de considerar qualquer operação envolvendo créditos tributários. O contribuinte que possui créditos tributários ou está considerando adquirir créditos de terceiros, consulte um contador ou advogado tributarista para avaliar as opções disponíveis e assegurar que suas ações estejam em conformidade com a legislação vigente. Evite práticas que possam resultar em penalidades e comprometer a saúde financeira de sua empresa. Fonte: Contábeis |