Organizar férias coletivas exige planejamento e o cumprimento das regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil.
Aqui está um guia passo a passo para o empregador organizar as férias coletivas:
Índice
Toggle1. Planejamento e Decisão
- Defina o Período e Duração: As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
- Importante: Com a Reforma Trabalhista, as férias individuais (e, por extensão, as coletivas) podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada. No entanto, a regra original da CLT para férias coletivas ainda permite apenas dois períodos, sendo o mínimo de 10 dias. O ideal é consultar a convenção coletiva e um profissional de contabilidade/RH.
 
 - Abrangência: Decida se as férias serão para toda a empresa ou apenas para determinados estabelecimentos ou setores.
 
2. Comunicação e Documentação (Mínimo de 15 dias de antecedência)
Você deve cumprir as seguintes obrigações com, no mínimo, 15 dias de antecedência ao início das férias:
- Comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
- Informe a data de início e fim das férias, e quais setores ou estabelecimentos serão abrangidos.
 - Exceção: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) estão dispensadas desta comunicação. Para as demais, o serviço é geralmente realizado através do Portal Gov.br – Comunicar Férias Coletivas.
 
 - Comunicação ao Sindicato:
- Comunique o sindicato representativo da categoria profissional dos empregados.
 
 - Aviso aos Empregados:
- Afaste avisos nos locais de trabalho para que todos os empregados saibam o período definido. A comunicação deve ser clara.
 
 
3. Aspectos Financeiros e Legais
- Remuneração e Prazo de Pagamento:
- A remuneração das férias (salário do período + 1/3 constitucional) deve ser paga ao empregado em até dois dias antes do início do recesso.
 
 - Funcionários com Menos de 1 Ano de Serviço:
- Os empregados que ainda não completaram o período aquisitivo de 12 meses gozarão de férias proporcionais ao tempo de serviço.
 - O período restante, que exceder o direito de férias proporcionais, deve ser pago como licença remunerada.
 - Após o retorno, é iniciado um novo período aquisitivo (contagem de 12 meses) para todos esses empregados.
 
 - Início das Férias:
- É proibido que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo).
 
 - Anotação:
- Os dados das férias devem ser anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no eSocial.
 
 
Resumo do Checklist:
- Planejar (Definir datas e setores).
 - Pagar (Remuneração + 1/3, até 2 dias antes do início).
 - Comunicar (Mínimo 15 dias antes):
- MTE (se não for ME/EPP).
 - Sindicato.
 - Empregados (afixar aviso).
 
 - Anotar (CTPS e eSocial).
 
Lembre-se de sempre consultar um contador ou advogado trabalhista para garantir o cumprimento exato da legislação e da convenção coletiva da sua categoria.
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