COMO PAGAR DARF: CONFIRA O PASSO A PASSO | |
Por: Izabella Miranda
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma das guias mais utilizadas pelos empreendedores, possibilitando, por meio dela, a arrecadação de impostos, contribuições e outras taxas que podem estar embutidas nas operações financeiras. O DARF é o principal instrumento de recolhimento de tributos da Receita Federal, sendo de uso obrigatório no cotidiano das pessoas jurídicas. Pelo guia, podem ser acertados tributos como Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPF) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) e diversas outras cobranças. Por isso, é fundamental a emissão e pagamento correto deste guia, que atualmente já possui várias formas de pagamento, inclusive sem código de barras e pela internet. Abaixo, confira como pagar DARF pela internet, como pagar DARF sem código de barras e como pagar DARF pelo PIX. O que é DARF? O DARF é essencial para o bom funcionamento empresarial, e já que trata diretamente de tributos relacionados à Receita Federal, o pagamento correto deixa o seu negócio em dia com o fisco. É importante saber a sua definição, função e como pagar DARF para que todos os impostos sejam devidamente recolhidos, mantendo a regularidade com a RFB. O DARF engloba vários tributos federais unificando o pagamento em apenas uma guia, para evitar que o empresário e contador tenha que ficar em cima de ainda mais guias de pagamento e acabe ficando inadimplente sem querer. Esta guia traz segurança, pois estando em dia com o DARF, as questões fiscais estão sendo cumpridas corretamente. Confira quais são os tributos pagos pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais: * Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ) ; DARF Simples Com a criação do Simples Nacional em 2011, o DARF Simples foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). DARF Comum Quem deve pagar o DARF? Empresários, proprietários de imóveis alugados, investidores, entre outras pessoas, devem ficar atentas a essa declaração. Pessoas jurídicas precisam emitir o DARF para recolher impostos de acordo com seu regime tributário, variando entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Já as pessoas físicas, devem pagar o guia quando têm impostos devidos à Receita no IRPF. Se o contribuinte arrecadou menos impostos do que recebeu como rendimentos, ou seja, houve menos retenção na fonte, a diferença tributária é paga pelo DARF. Investidores devem fazer o DARF quando investem em renda variável. Confira abaixo caso a caso de quem deve emitir o DARF e se você se enquadrar em alguns destes exemplos, deverá pagar essa guia para contribuir com a regularização dos tributos. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) Essa é uma das formas de informar à Receita sobre seus ganhos ao longo do ano anterior. Em 2022, aqueles que tiveram rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2021, por exemplo, não precisam fazer a declaração. O Governo Federal disponibilizou todas as regras do IRPF 2022 aqui. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) Segundo o Governo Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês. Empreendedores que possuem CNPJ, devem acertar o IRPJ, salvo exceções como organizações filantrópicas e outros. Programa de Integração Social (PIS) Com o Programa de Integração Social, o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) Toda pessoa física ou jurídica que faz operações financeiras paga esse tributo. Como emitir o DARF? Retificar o DARF pode dar muito trabalho, por isso certifique-se que está tudo correto antes de fazer o envio. Será necessário preencher algumas informações para o cálculo do valor a ser pago, são entre elas: CPF ou CNPJ, número de 4 dígitos que é um código da receita para identificar qual tipo de imposto está sendo pago pelo DARF. Os códigos podem ser consultados no site oficial da Receita Federal. A emissão do DARF é bem simples e pode ser feito pelas ferramentas oferecidas pela Receita Federal: Sicalc: software criado pela RFB é o mais utilizado para a emissão do DARF, devendo baixar e instalar o programa em um computador/notebook. Basta inserir as informações no programa para gerar as guias. Sicalcweb: nesta plataforma online não será necessário fazer download do programa. É um site que calcula e imprime o documento para o contribuinte. Neste caso, o pagamento deve ser feito em um banco credenciado. Como fazer o pagamento do DARF? 1º passo: acesse o Sicalc ou Sicalc Web 2º passo: selecione o município; 3º passo: preencha os dados solicitados; 4º passo: imprima o DARF com código de barras. Pagar DARF sem código de barras 1º passo: acessar internet banking de um banco credenciado 2º passo: escolher “pagamentos” 3º passo: clicar em “Impostos e Taxas/Impostos e Tributos”. 4º passo: selecione “DARF” 5º passo: preencha os dados solicitados e pronto, finalize o pagamento sem código de barras. Pagamento do DARF pelo PIX Para isso, o DARF deverá possuir um QR Code para leitura do Pix. Se o código constar, basta ler com seu smartphone e finalizar o pagamento pelo Pix. Como pagar DARF atrasado? Basta acessar o Sicalc ou Sicalcweb e emitir uma nova guia, que terá incidência de juros e multas. Conclusão A contribuição é fácil e pode ser feita totalmente online, mas vale lembrar que se houver atraso, haverá a incidência de juros e multas. |