CAUTELAS NA HORA DE COMPRAR UMA EMPRESA | |
Em recente relatório publicado pela plataforma tecnológica-financeira, Transactional Track Record, foram registradas operações de compra e venda de empresas no valor total de R$ 63,9 bilhões, somente no primeiro trimestre de 2022. Um aumento de 19% em relação ao mesmo período do ano passado.
Com o reaquecimento dessas operações, algumas cautelas devem ser adotadas por empreendedores para evitar que o sonho do próprio negócio não se torne um pesadelo. De início, como o país ainda tenta sair de uma grave crise econômica, a primeira preocupação é entender se há dívidas da empresa e de seus sócios, e se todas as obrigações foram pagas, especialmente as fiscais e trabalhistas. Deixar de fazer essa avaliação pode ocasionar na assunção de toda essa dívida pelo comprador. Igualmente, é importante para o vendedor informar aos bancos que não é mais o dono da empresa, deixando, assim, de figurar como garantidor de eventuais empréstimos assumidos, tais como avais e fianças. Imagine você vender uma empresa e descobrir meses depois que os empréstimos não foram quitados e que ainda estão em seu nome? Há preocupações também a respeito da parte contratual. Imóveis alugados podem depender de prévia anuência do proprietário e do pagamento de valores adicionais, principalmente se localizados em shoppings centers. E, no caso de franquias, também é comum que a franqueadora cobre taxas de transferência e de publicidade, assim como exija a realização de determinados cursos pelo comprador. Se o comprador não analisar essa documentação, pode acabar tendo um custo não previsto na hora da compra. Dessa forma, é essencial que se proceda com uma auditoria jurídica, contábil e financeira sobre a empresa e seus sócios para evitar surpresas ingratas, bem como formalizar todos os entendimentos em contrato para que não haja dúvidas sobre o que foi negociado. Por: Vinícius Laureano, advogado formado pela PUC/SP, pós-graduado em Direito Societário pela FGV/SP, com extensões em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito – EPD. |