CAIU NA MALHA FINA? SAIBA COMO RESOLVER SUA SITUAÇÃO COM O FISCO | |
Cair na “malha fina” do Imposto de Renda pode resultar de erros na declaração, preenchimentos incorretos ou mesmo de dados que não foram incluídos, mas que o Fisco já tinha acesso.
A correção é possível através da declaração retificadora via Receita Federal, cuja comunicação aos contribuintes ocorre normalmente 24 horas após a entrega, variando conforme a demanda do órgão. Para conferir se você caiu na malha fina, basta acessar sua declaração e verificar qual o status dela. A aba “pendências de malha” na própria declaração já permite a conferência do que fez cair na malha fina. Se a sua declaração consta como “Nenhuma pendência no momento”, vale lembrar que esse fato não impede que, em razão de revisões posteriores, possam surgir pendências de malha. Dicas para regularização: 1 – Identifique o erro: acesse o extrato da declaração na seção “Pendências de Malha” para entender os motivos da retenção e quais informações precisam ser corrigidas. 2 – Retificação: corrija os dados errados ou incompletos utilizando o mesmo programa de declaração ou, para declarações corretas retidas, apresente documentos comprobatórios no ano seguinte ao exercício. 3 – Verifique multas: apesar da apresentação de documentos, erros podem resultar em multas de 75% do valor total e juros. 4 – Pagamento de Multas: as multas devem ser pagas dentro de 30 dias após a emissão, senão juros de mora (taxa Selic) serão aplicados. Para contestações, apresente uma impugnação dentro do prazo. 5 – Darf e prazos: o contribuinte que entregar a declaração em atraso tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de vencimento da entrega. Caso o prazo não seja cumprido, incidem juros de mora (taxa Selic). A multa pode ser paga através do programa do Imposto de Renda, no portal e-CAC (opção “Meu Imposto de Renda”) ou, se já estiver vencida (após 30 dias), na consulta de dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC. Se a declaração for de restituição, o valor da multa (com juros) será deduzido do valor a ser recebido, caso não seja pago dentro do vencimento. Caso discorde da multa, o contribuinte pode apresentar impugnação (defesa) dentro de 30 dias do vencimento. Se houver imposto a pagar, serão gerados dois DARFs: um para o imposto em atraso com acréscimos (multa e juros) e outro para a multa por atraso na entrega. A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do valor total a ser pago e com valor mínimo de R$ 165,74. Status da sua declaração do IRPF 1. Não entregue: a declaração ainda não foi enviada para a Receita Federal; Fonte: Contábeis |