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BIOMETRIA SERA OBRIGATORIA EM NOVEMBRO

BIOMETRIA SERA OBRIGATORIA EM NOVEMBRO

A biometria será obrigatória para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e outros benefícios sociais, começando a valer a partir de novembro de 2025. A medida decorre do Decreto nº 12.561/25 e tem como objetivo principal reforçar a segurança e combater fraudes.

A obrigatoriedade será implementada de forma gradual, com a regra começando a valer em 21 de novembro de 2025 (120 dias após a publicação do decreto).


 

📋 O que muda para o BPC e outros Benefícios

 

A nova regra atinge a concessão, renovação e manutenção de diversos benefícios da seguridade, incluindo aposentadorias, pensões e o BPC/LOAS.

 

1. Quem é afetado pela regra de novembro?

 

  • A exigência da biometria começa a valer exclusivamente para novos pedidos de concessão do BPC/LOAS a partir de 21 de novembro de 2025.
  • Beneficiários Atuais: Quem já recebe o BPC ou outros benefícios não precisa realizar o cadastramento biométrico imediatamente. A exigência para manutenção, revisão ou renovação de benefícios já existentes será feita de forma gradual e terá um cronograma específico a ser divulgado futuramente pelo governo.
  • Responsáveis Legais: No caso de menores de idade ou pessoas com deficiência sob curatela, o responsável legal (pai, tutor ou curador) é quem deve ter a biometria cadastrada e validada.

 

2. Como a biometria será validada?

 

Muitos beneficiários não precisarão refazer o procedimento, pois o governo utilizará bases de dados já existentes para a validação:

  • Bases Oficiais Válidas: Se sua biometria já estiver registrada na Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (título de eleitor), a validação será feita automaticamente.
  • Quem Precisa Cadastrar: Apenas o cidadão que não tiver a biometria registrada em nenhuma dessas bases precisará realizar o novo cadastro.
  • Onde Fazer: O procedimento de coleta de digitais e foto para novos cadastros será realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que atuarão como postos de atendimento, especialmente para facilitar o acesso da população de baixa renda.

Importante: O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) reforçou que a população deve aguardar as instruções e o cronograma oficial e não procurar o CRAS ou agências da Caixa antes da divulgação das orientações completas.

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