O projeto que propõe a cobrança dobrada, está em tramitação na Câmara dos Deputados, se for aprovado os beneficiários do auxílio que não se encaixam nas disposições previstas anteriormente deverão pagar em dobro os valores recebidos.
A Comissão de Seguridade aprovou o texto que deverá ir ao plenário nas próximas semanas, essa alteração afetará a forma como é realizada as cobranças dos valores que devem ser restituídos.
Projeto em tramitação
Foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família a proposta que prevê a devolução dobrada dos valores recebidos indevidamente.
O auxílio concedido teria como objetivo ajudar trabalhadores e indivíduos durante o período considerado como o mais grave da pandemia de Covid-19.
Segundo o texto do projeto, a restituição deverá se dar em um prazo de até seis meses, decorrido o tempo estipulado poderá ser acrescentada uma multa diária de 0,33% até que o limite de 20% no valor total a ser restituído seja atingido.
O texto aprovado pela Comissão é substitutivo do projeto original de autoria do deputado Roberto Lucena (Pode-SP) que estipulava um prazo de 12 meses para que o beneficiário do auxílio indevido efetuasse o pagamento.
Segundo o relator da proposta, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), “a medida fortalece a transparência e o controle social do programa”.
A preocupação de Francisco Jr. relator da proposta é fazer com que o texto seja aprovado rapidamente para que as devoluções possam começar a ser realizadas nos moldes do texto.
Recebimento indevido
Segundo o balanço divulgado pelo Tribunal de Contas da União, cerca de 746.860 pessoas receberam o auxílio de má-fé.
Foram gastos aproximadamente R$ 54 bilhões com o pagamento de benefícios indevidos. As estimativas são de que pelo menos 7 milhões de pessoas não tiveram acesso ao benefício em decorrência do pagamento dos auxílios indevidos.
Conforme os dados apontados pela auditoria, 95% dos casos possuía algum vínculo empregatício formal registrado.
Utilizaram o cruzamento de dados para analisar o descumprimento dos critérios para o recebimento do benefício.
Auxílio Emergencial
O benefício foi desenvolvido para aplacar as possíveis dificuldades enfrentadas por trabalhadores durante o período grave da pandemia de Covid-19.
Cerca de 579 mil brasileiros vieram a óbito em decorrência do vírus SARs-Cov2.
A princípio o auxílio era no valor de R$600,00. Famílias chefiadas por mulheres solteiras que deveriam prover sozinhas suas residências poderiam receber o valor dobrado do benefício, chegando a R$1.200,00.
O benefício deveria acabar no fim do ano passado, mas com a situação alarmante vivida no Brasil foi estendido até outubro deste ano.
Contudo, o número de beneficiários foi restringido e manteve os contemplados pelo programa de transferência de renda Bolsa Família, que poderiam optar por um dos auxílios, o que fosse mais vantajoso para o grupo familiar.
Os valores repassados foram reduzidos para R$150,00 para indivíduos solteiros, R$250,00 para famílias e R$375,00 para mãe solteiras. O auxílio foi restrito a apenas um membro beneficiário por família.
O auxílio repassado pela Caixa Econômica Federal visava atender trabalhadores autônomos, informais, MEIs e desempregados.
FONTE: jornal contabil