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Ampliação da Isenção e Redução do Imposto (A partir de Janeiro de 2026)

1. 📈 Ampliação da Isenção e Redução do Imposto (A partir de Janeiro de 2026)

A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção, que passa a valer para o cálculo do imposto de renda retido na fonte a partir de 1º de janeiro de 2026, refletindo na Declaração de Ajuste Anual que será entregue em 2027 (ano-calendário 2026).

Faixa de Renda Mensal (Bruta) IRPF Mensal (Retido na Fonte) Observação
Até R$ 5.000,00 Isento (Zero) Isenção total do imposto.
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 Redução Parcial Desconto progressivo no imposto devido, que diminui à medida que a renda se aproxima de R$ 7.350,00, para evitar saltos bruscos na tributação.
Acima de R$ 7.350,00 Tabela Progressiva Normal Segue a tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
  • Impacto Anual: O limite anual de isenção passa a ser de R$ 60.000,00 para rendimentos tributáveis. Quem tiver rendimentos anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 terá uma redução parcial e decrescente no imposto anual.

2. 🌍 Mudanças em Rendimentos no Exterior

As regras para a declaração e tributação de rendimentos e investimentos no exterior também sofreram mudanças significativas pela Lei nº 14.754/2023.

  • Tributação Definitiva de Aplicações: Rendimentos de aplicações financeiras no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%.

  • Novas Obrigações: É obrigatório declarar rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas.

  • Declaração de Ativos: Novos campos e programas foram criados para informar detalhadamente os ativos e rendimentos no exterior.

3. 📝 Foco na Declaração Pré-Preenchida e Restituição

A Receita Federal tem intensificado o uso da tecnologia para facilitar a declaração:

  • Declaração Pré-Preenchida: Está cada vez mais completa e a Receita Federal tem ampliado o cruzamento de dados, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias para o preenchimento automático.

  • Prioridade na Restituição: Uma nova prioridade foi criada para quem simultaneamente utiliza a declaração pré-preenchida e opta pelo recebimento da restituição via PIX.

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