1. 📈 Ampliação da Isenção e Redução do Imposto (A partir de Janeiro de 2026)
A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção, que passa a valer para o cálculo do imposto de renda retido na fonte a partir de 1º de janeiro de 2026, refletindo na Declaração de Ajuste Anual que será entregue em 2027 (ano-calendário 2026).
| Faixa de Renda Mensal (Bruta) | IRPF Mensal (Retido na Fonte) | Observação |
| Até R$ 5.000,00 | Isento (Zero) | Isenção total do imposto. |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução Parcial | Desconto progressivo no imposto devido, que diminui à medida que a renda se aproxima de R$ 7.350,00, para evitar saltos bruscos na tributação. |
| Acima de R$ 7.350,00 | Tabela Progressiva Normal | Segue a tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%). |
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Impacto Anual: O limite anual de isenção passa a ser de R$ 60.000,00 para rendimentos tributáveis. Quem tiver rendimentos anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 terá uma redução parcial e decrescente no imposto anual.
2. 🌍 Mudanças em Rendimentos no Exterior
As regras para a declaração e tributação de rendimentos e investimentos no exterior também sofreram mudanças significativas pela Lei nº 14.754/2023.
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Tributação Definitiva de Aplicações: Rendimentos de aplicações financeiras no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%.
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Novas Obrigações: É obrigatório declarar rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas.
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Declaração de Ativos: Novos campos e programas foram criados para informar detalhadamente os ativos e rendimentos no exterior.
3. 📝 Foco na Declaração Pré-Preenchida e Restituição
A Receita Federal tem intensificado o uso da tecnologia para facilitar a declaração:
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Declaração Pré-Preenchida: Está cada vez mais completa e a Receita Federal tem ampliado o cruzamento de dados, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias para o preenchimento automático.
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Prioridade na Restituição: Uma nova prioridade foi criada para quem simultaneamente utiliza a declaração pré-preenchida e opta pelo recebimento da restituição via PIX.