A principal e mais impactante novidade no pagamento de impostos para empresas no Brasil é a Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023), que está em fase de regulamentação e terá sua transição iniciada em 2026.
O foco central da reforma é a substituição de diversos tributos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que muda completamente a forma como as empresas calculam, recolhem e aproveitam créditos de impostos.
Índice
Toggle🇧🇷 A Nova Estrutura de Impostos do Consumo
A reforma unifica cinco impostos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em três novos tributos:
| Novo Imposto | O que substitui | Competência | Objetivo Principal |
| CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | PIS e Cofins (tributos federais) | Federal | Unifica a tributação federal sobre bens e serviços. |
| IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | ICMS (estadual) e ISS (municipal) | Compartilhada (Estados e Municípios) | Cria o imposto único para a esfera subnacional. |
| Imposto Seletivo (IS) | IPI (parcialmente) | Federal | Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex: cigarro e bebidas). |
1. 🗓️ O Cronograma da Transição (A partir de 2026)
O pagamento dos novos impostos será implementado gradualmente para evitar um choque na economia.
-
2026: Fase de Teste (Alíquota de 1%)
-
Será cobrada uma alíquota simbólica de 1% (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS).
-
Crucial: O valor pago no IBS e na CBS será integralmente compensado nos recolhimentos de PIS e COFINS devidos pela empresa. Ou seja, o desembolso total de impostos do período será mantido, mas as empresas já deverão se adaptar aos novos sistemas operacionais.
-
-
2027 a 2032: Transição Completa
-
A partir de 2027, PIS e COFINS são extintos e a CBS entra em vigor integralmente. O IPI é reduzido a zero (com exceções).
-
ICMS e ISS serão extintos gradualmente até 2033, à medida que o IBS assume sua função.
-
2. 💲 O Princípio da Não Cumulatividade (Crédito Amplo)
Este é o ponto mais relevante para as empresas e o principal avanço da reforma:
-
Fim do “Imposto em Cascata”: O novo sistema de IVA Dual (IBS e CBS) é não cumulativo em toda a cadeia de produção.
-
Crédito Amplo: A empresa terá direito a créditos sobre a compra de praticamente todos os bens e serviços usados em sua atividade (insumos, energia, aluguel, etc.), sem as restrições complexas do ICMS/PIS/COFINS atuais. O imposto será cobrado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa.
-
Sistema Split Payment: Prevê-se um mecanismo de pagamento dividido (Split Payment), onde o imposto é automaticamente separado do valor do produto e pago ao governo na hora da transação, garantindo maior rastreabilidade e segurança para o aproveitamento dos créditos.
3. 📉 Impacto no Simples Nacional e Setor de Serviços
-
Simples Nacional: O regime será preservado, mantendo a unificação de tributos no DAS e os limites de faturamento (R$ 4,8 milhões). No entanto, as empresas optantes do Simples terão que reavaliar se a permanência é vantajosa, pois elas não poderão aproveitar os créditos do IBS e da CBS.
-
Setor de Serviços: Muitos serviços que hoje têm alíquotas baixas de ISS (municipal) e se beneficiam do regime cumulativo de PIS/COFINS podem sentir um aumento de carga tributária com a alíquota única do IVA (que, na projeção do governo, está em torno de 26,5%). Esse setor terá que rever completamente sua precificação e planejamento.
4. 📝 Outras Obrigações Recentes
Além da Reforma Tributária, as empresas precisam se atentar para:
-
Ajustes no SINIEF: Mudanças recentes nos Ajustes SINIEF (que padronizam obrigações acessórias) exigem a atualização dos sistemas de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações específicas (ex: venda para entrega futura, redução de valores).
-
eSocial/DCTFWeb: A consolidação dessas plataformas continua exigindo atenção na entrega de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.