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A Nova Estrutura de Impostos do Consumo

A principal e mais impactante novidade no pagamento de impostos para empresas no Brasil é a Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023), que está em fase de regulamentação e terá sua transição iniciada em 2026.

O foco central da reforma é a substituição de diversos tributos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que muda completamente a forma como as empresas calculam, recolhem e aproveitam créditos de impostos.


🇧🇷 A Nova Estrutura de Impostos do Consumo

A reforma unifica cinco impostos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em três novos tributos:

Novo Imposto O que substitui Competência Objetivo Principal
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) PIS e Cofins (tributos federais) Federal Unifica a tributação federal sobre bens e serviços.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ICMS (estadual) e ISS (municipal) Compartilhada (Estados e Municípios) Cria o imposto único para a esfera subnacional.
Imposto Seletivo (IS) IPI (parcialmente) Federal Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex: cigarro e bebidas).

1. 🗓️ O Cronograma da Transição (A partir de 2026)

O pagamento dos novos impostos será implementado gradualmente para evitar um choque na economia.

  • 2026: Fase de Teste (Alíquota de 1%)

    • Será cobrada uma alíquota simbólica de 1% (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS).

    • Crucial: O valor pago no IBS e na CBS será integralmente compensado nos recolhimentos de PIS e COFINS devidos pela empresa. Ou seja, o desembolso total de impostos do período será mantido, mas as empresas já deverão se adaptar aos novos sistemas operacionais.

  • 2027 a 2032: Transição Completa

    • A partir de 2027, PIS e COFINS são extintos e a CBS entra em vigor integralmente. O IPI é reduzido a zero (com exceções).

    • ICMS e ISS serão extintos gradualmente até 2033, à medida que o IBS assume sua função.

2. 💲 O Princípio da Não Cumulatividade (Crédito Amplo)

Este é o ponto mais relevante para as empresas e o principal avanço da reforma:

  • Fim do “Imposto em Cascata”: O novo sistema de IVA Dual (IBS e CBS) é não cumulativo em toda a cadeia de produção.

  • Crédito Amplo: A empresa terá direito a créditos sobre a compra de praticamente todos os bens e serviços usados em sua atividade (insumos, energia, aluguel, etc.), sem as restrições complexas do ICMS/PIS/COFINS atuais. O imposto será cobrado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa.

  • Sistema Split Payment: Prevê-se um mecanismo de pagamento dividido (Split Payment), onde o imposto é automaticamente separado do valor do produto e pago ao governo na hora da transação, garantindo maior rastreabilidade e segurança para o aproveitamento dos créditos.

3. 📉 Impacto no Simples Nacional e Setor de Serviços

  • Simples Nacional: O regime será preservado, mantendo a unificação de tributos no DAS e os limites de faturamento (R$ 4,8 milhões). No entanto, as empresas optantes do Simples terão que reavaliar se a permanência é vantajosa, pois elas não poderão aproveitar os créditos do IBS e da CBS.

  • Setor de Serviços: Muitos serviços que hoje têm alíquotas baixas de ISS (municipal) e se beneficiam do regime cumulativo de PIS/COFINS podem sentir um aumento de carga tributária com a alíquota única do IVA (que, na projeção do governo, está em torno de 26,5%). Esse setor terá que rever completamente sua precificação e planejamento.

4. 📝 Outras Obrigações Recentes

Além da Reforma Tributária, as empresas precisam se atentar para:

  • Ajustes no SINIEF: Mudanças recentes nos Ajustes SINIEF (que padronizam obrigações acessórias) exigem a atualização dos sistemas de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações específicas (ex: venda para entrega futura, redução de valores).

  • eSocial/DCTFWeb: A consolidação dessas plataformas continua exigindo atenção na entrega de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

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