REFORMA TRIBUTÁRIA: SIMPLES NACIONAL TERÁ DILEMA COM IBS E CBS
Por: Juliana Moratto
A Reforma Tributária do consumo trouxe um novo desafio para empresas optantes pelo Simples Nacional: continuar no regime simplificado ou recolher IBS e CBS “por fora’ para transferir créditos tributários aos clientes.
A mudança decorre da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Com a reforma, PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos gradualmente pelos novos tributos. O Simples Nacional será mantido, mas passará por adaptações importantes.
Simples Nacional não será extinto
O Simples Nacional continuará existindo porque o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas tem previsão constitucional.
Hoje, o regime permite que empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões recolham tributos de forma simplificada, por meio de guia única.
Com a Reforma Tributária, essa guia passará a incluir IBS e CBS no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Empresas poderão recolher IBS e CBS por fora
Uma das principais mudanças trazidas pela LC 214/2025 é a possibilidade de empresas do Simples Nacional escolherem recolher IBS e CBS fora do regime simplificado.
Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime normal.
A decisão terá impacto direto na transferência de créditos aos clientes.
Crédito tributário pode afetar competitividade
A Reforma Tributária adota o princípio da não cumulatividade plena.
Isso significa que o IBS e a CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia poderão ser usados como crédito para abater tributos devidos nas etapas seguintes.
No caso do Simples Nacional, os créditos transferidos ao comprador corresponderão ao valor efetivamente recolhido de IBS e CBS dentro do regime simplificado.
Como a carga tributária do Simples tende a ser menor, o crédito transferido também será menor.
Empresas B2B podem ser mais afetadas
O impacto será mais relevante para empresas que vendem para outras empresas, no modelo B2B.
Isso porque os clientes empresariais poderão preferir fornecedores que gerem créditos maiores de IBS e CBS.
Se uma empresa do Simples Nacional transferir créditos menores, seu produto ou serviço pode se tornar menos competitivo para o comprador.
Para compensar essa diferença, a empresa pode precisar reduzir o preço de venda.
Exemplo mostra diferença de créditos
O texto apresenta um exemplo de empresa comercial com receita bruta de R$ 500.000,00 nos últimos 12 meses.
Pelo Anexo I da LC 214/2025, a alíquota efetiva seria de 6,73%, resultando em R$ 33.650,00 de IBS e CBS a serem transferidos como crédito ao adquirente.
Em uma empresa fora do Simples Nacional, considerando uma alíquota padrão hipotética de 27,50%, o crédito transferido seria de R$ 137.500,00.