A publicação do Decreto nº 12.712/2025 (em novembro de 2025) trouxe mudanças profundas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), gerando uma divisão: de um lado, o governo e novos players defendem a modernização; de outro, associações do setor e juristas apontam riscos constitucionais.
Abaixo, detalho os pontos que estão alimentando essa sensação de insegurança:
Índice
Toggle1. Conflito entre Decreto e Lei (Hierarquia das Normas)
O ponto jurídico mais sensível é que o governo utilizou um Decreto para impor mudanças que, segundo especialistas, só poderiam ser feitas via Lei.
-
Arranjo Aberto Compulsório: O decreto obriga que as operadoras de benefício funcionem em “arranjo aberto” (estilo cartão de crédito comum). Críticos argumentam que isso interfere na livre iniciativa das empresas sem respaldo direto na Lei nº 6.321/1976.
-
Vícios de Inconstitucionalidade: Já existem movimentações jurídicas alegando que o Poder Executivo extrapolou sua competência regulamentadora, criando obrigações que não existem na lei original.
2. A Fiscalização baseada apenas no CNAE
Uma das maiores críticas à estrutura do “Novo PAT” é a simplificação da fiscalização.
-
O Risco: Ao permitir que o cartão seja aceito em qualquer maquininha (interoperabilidade), o controle de onde o trabalhador gasta passa a ser feito apenas pelo CNAE (Código de Atividade Econômica) do estabelecimento.
-
A Insegurança: Especialistas apontam que estabelecimentos podem ter múltiplos CNAEs (ex: um posto de gasolina que tem uma conveniência). Sem um controle rígido, o benefício pode acabar sendo usado para itens proibidos (bebidas alcoólicas, cigarros, conveniência), o que colocaria em risco a isenção fiscal das empresas contratantes.
3. Prazos e Operacionalização
A implementação escalonada em 2026 cria um “limbo” tecnológico e regulatório:
-
Taxas e Repasses (Fevereiro/2026): Teto de 3,6% na taxa de desconto e repasse em 15 dias aos restaurantes.
-
Arranjos Abertos (Maio/2026): Obrigatoriedade para grandes operadoras.
-
Interoperabilidade Total (Novembro/2026): Quando qualquer cartão deve passar em qualquer máquina.
Quadro de Impactos e Riscos
| Ponto de Mudança | Impacto Esperado | Risco de Insegurança Jurídica |
| Fim do Rebate | Proíbe descontos para a empresa contratante. | Questionamentos sobre a liberdade de negociação comercial entre empresas. |
| Portabilidade | Trabalhador escolhe a bandeira do cartão. | Inexistência de uma “câmara de compensação” centralizada e homologada. |
| Interoperabilidade | Cartão aceito em qualquer maquininha. | Fragilidade na garantia de que o gasto foi exclusivamente com alimentação. |
Qual o risco para a sua empresa?
A insegurança jurídica reside no fato de que, se o decreto for derrubado ou suspenso pela justiça (via PDL – Projeto de Decreto Legislativo ou Ações Diretas), as empresas que já se adequaram podem ter que reverter processos, e aquelas que não se adequarem podem sofrer multas (que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil) caso a norma seja mantida.