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Essa regra é muito importante para o planejamento de descanso do trabalhador e está prevista na Reforma Trabalhista de 2017.

O objetivo da lei é evitar que o funcionário “perca” dias de descanso, iniciando as férias justamente quando já haveria uma folga natural pelo calendário.

O que diz a lei?

De acordo com o Artigo 134, parágrafo 3º da CLT:

“É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de descanso semanal remunerado (DSR).”


Como funciona na prática?

Para saber o dia exato em que você não pode começar as férias, você deve olhar para o seu calendário de folgas:

  1. Feriados: Se um feriado cai na quinta-feira, a empresa não pode marcar o início das suas férias nem na terça, nem na quarta-feira.

  2. Descanso Semanal (DSR): Para quem trabalha de segunda a sexta e folga sábado e domingo, o DSR costuma ser o domingo (embora o sábado também seja considerado dia de repouso em muitos contratos). Na prática, para quem folga no fim de semana, as férias não podem começar na quinta ou na sexta-feira.

Tabela Prática (Exemplo para quem folga Sábado/Domingo)

Se a folga/feriado for na… O início das férias é PROIBIDO na…
Sábado Quinta-feira e Sexta-feira
Domingo Sexta-feira e Sábado
Feriado (ex: Quinta) Terça-feira e Quarta-feira

Observações Importantes: