Essa regra é muito importante para o planejamento de descanso do trabalhador e está prevista na Reforma Trabalhista de 2017.
O objetivo da lei é evitar que o funcionário “perca” dias de descanso, iniciando as férias justamente quando já haveria uma folga natural pelo calendário.
O que diz a lei?
De acordo com o Artigo 134, parágrafo 3º da CLT:
“É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de descanso semanal remunerado (DSR).”
Como funciona na prática?
Para saber o dia exato em que você não pode começar as férias, você deve olhar para o seu calendário de folgas:
-
Feriados: Se um feriado cai na quinta-feira, a empresa não pode marcar o início das suas férias nem na terça, nem na quarta-feira.
-
Descanso Semanal (DSR): Para quem trabalha de segunda a sexta e folga sábado e domingo, o DSR costuma ser o domingo (embora o sábado também seja considerado dia de repouso em muitos contratos). Na prática, para quem folga no fim de semana, as férias não podem começar na quinta ou na sexta-feira.
Tabela Prática (Exemplo para quem folga Sábado/Domingo)
| Se a folga/feriado for na… | O início das férias é PROIBIDO na… |
| Sábado | Quinta-feira e Sexta-feira |
| Domingo | Sexta-feira e Sábado |
| Feriado (ex: Quinta) | Terça-feira e Quarta-feira |
Observações Importantes:
-
Vale para todos: Essa regra se aplica tanto a férias integrais (30 dias) quanto a férias parceladas.
-
Acordos: Mesmo que o funcionário queira começar na sexta-feira, a empresa deve evitar para não gerar passivo trabalhista (multas e irregularidades).
-
Contagem dos dias: Uma vez iniciadas as férias, os feriados que caírem dentro do período contam como dias normais de férias (não são acrescidos ao final), a menos que haja uma previsão diferente na sua Convenção Coletiva.