null

Siga nossas redes sociais:

Como planejar as férias coletivas da sua empresa

Organizar férias coletivas exige planejamento e o cumprimento das regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil.

Aqui está um guia passo a passo para o empregador organizar as férias coletivas:

 

1. Planejamento e Decisão

 

  • Defina o Período e Duração: As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
    • Importante: Com a Reforma Trabalhista, as férias individuais (e, por extensão, as coletivas) podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada. No entanto, a regra original da CLT para férias coletivas ainda permite apenas dois períodos, sendo o mínimo de 10 dias. O ideal é consultar a convenção coletiva e um profissional de contabilidade/RH.
  • Abrangência: Decida se as férias serão para toda a empresa ou apenas para determinados estabelecimentos ou setores.

 

2. Comunicação e Documentação (Mínimo de 15 dias de antecedência)

 

Você deve cumprir as seguintes obrigações com, no mínimo, 15 dias de antecedência ao início das férias:

  • Comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
    • Informe a data de início e fim das férias, e quais setores ou estabelecimentos serão abrangidos.
    • Exceção: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) estão dispensadas desta comunicação. Para as demais, o serviço é geralmente realizado através do Portal Gov.br – Comunicar Férias Coletivas.
  • Comunicação ao Sindicato:
    • Comunique o sindicato representativo da categoria profissional dos empregados.
  • Aviso aos Empregados:
    • Afaste avisos nos locais de trabalho para que todos os empregados saibam o período definido. A comunicação deve ser clara.

 

3. Aspectos Financeiros e Legais

 

  • Remuneração e Prazo de Pagamento:
    • A remuneração das férias (salário do período + 1/3 constitucional) deve ser paga ao empregado em até dois dias antes do início do recesso.
  • Funcionários com Menos de 1 Ano de Serviço:
    • Os empregados que ainda não completaram o período aquisitivo de 12 meses gozarão de férias proporcionais ao tempo de serviço.
    • O período restante, que exceder o direito de férias proporcionais, deve ser pago como licença remunerada.
    • Após o retorno, é iniciado um novo período aquisitivo (contagem de 12 meses) para todos esses empregados.
  • Início das Férias:
    • É proibido que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo).
  • Anotação:
    • Os dados das férias devem ser anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no eSocial.

 

Resumo do Checklist:

 

  1. Planejar (Definir datas e setores).
  2. Pagar (Remuneração + 1/3, até 2 dias antes do início).
  3. Comunicar (Mínimo 15 dias antes):
    • MTE (se não for ME/EPP).
    • Sindicato.
    • Empregados (afixar aviso).
  4. Anotar (CTPS e eSocial).

Lembre-se de sempre consultar um contador ou advogado trabalhista para garantir o cumprimento exato da legislação e da convenção coletiva da sua categoria.

Classifique nosso post post
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Prencha o formulário que entraremos em contato!

Última postagem

Nesse artigo você vai ver:

Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa