DMED 2025: FIQUE POR DENTRO DA OBRIGATORIEDADE, PRAZOS E COMO DECLARAR
A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) é um documento obrigatório que precisa ser enviado anualmente à Receita Federal por profissionais de saúde e operadoras de planos privados. O intuito dessa declaração é saber se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde é o mesmo valor que esse profissional declara receber, garantindo mais transparência e evitando inconsistências no Imposto de Renda (IR).
Em 2025, o prazo final para entrega da DMED é 28 de fevereiro e os contribuintes que perderem a data ou enviarem informações incorretas podem pagar multas que chegam a R$ 1.500 por mês.
Quem precisa entregar a DMED 2025?
A declaração deve ser enviada por:
Profissionais e empresas que prestam serviços de saúde, como:
● Psicólogos;
● Fisioterapeutas;
● Terapeutas ocupacionais;
● Fonoaudiólogos;
● Dentistas;
● Clínicas médicas e hospitais;
● Laboratórios;
● Serviços de radiologia;
● Empresas de próteses ortopédicas e dentárias;
● Estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde;
● Entidades de ensino especial para pessoas com deficiência.
Operadoras de planos privados de assistência à saúde, como:
● Cooperativas médicas;
● Administradoras de benefícios;
● Entidades de autogestão registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quem está dispensado?
Não precisam enviar a DMED:
● Empresas inativas;
● Profissionais que não prestaram serviços de saúde no ano-calendário;
● Empresas que receberam pagamentos apenas de outras pessoas jurídicas.
O que informar na DMED?
A DMED deve conter:
● Para prestadores de serviços de saúde:
● CPF e nome completo do paciente e do responsável pelo pagamento;
● Valores recebidos de cada pessoa física.
Para operadoras de planos de saúde:
● CPF, nome e data de nascimento do titular e dos dependentes;
● Valores pagos ao longo do ano;
● Valores reembolsados aos beneficiários.
Como enviar a DMED 2025?
A DMED é enviada pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Veja os passos:
● Baixe o programa PGD no site da Receita Federal;
● Preencha as informações obrigatórias;
● Revise os dados para evitar erros;
● Assine digitalmente com um certificado digital válido (exceto MEIs no Simples Nacional) ;
● Envie a DMED pelo sistema ReceitaNet.
Após o envio da DMED, é possível acompanhar o status da declaração pelo Extrato de Processamento da DMED.
Multas para quem não entregar no prazo
O atraso ou envio incorreto da DMED pode gerar multas, são elas
Entrega fora do prazo:
● R$ 500 por mês para empresas no lucro presumido ou Simples Nacional;
● R$ 1.500 por mês para demais empresas.
Erro ou omissão de informações:
● 3% do valor da operação, no mínimo R$ 100 (para empresas);
● 1,5% do valor da operação, no mínimo R$ 50 (para pessoas físicas).
Vale ressaltar que a Receita Federal usa a DMED para cruzar informações com o IR, verificando se os valores declarados por pacientes e prestadores de serviço coincidem e aqueles que prestarem informações falsas podem ser penalizados por crime contra a ordem tributária.
Com informações da Qive