MUDANÇAS NA REFORMA TRIBUTÁRIA: ESSES IMPOSTOS FICARÃO DE FORA | |
Por: Rodrigo Peronti
A Reforma Tributária está mexendo com a estrutura de impostos no Brasil, trazendo mudanças importantes para empresas e contadores. Mas, se por um lado novos tributos estão chegando, por outro, alguns ficarão de fora da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). A decisão foi tomada pelo Grupo de Trabalho 48 (GT48) da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), que definiu que os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo) não precisarão ser incluídos na EFD ICMS/IPI. Mas, calma! Isso não significa que esses impostos não precisarão ser pagos – apenas que serão tratados de forma separada na escrituração fiscal. A mudança busca simplificar a apuração dos tributos, mas também exige atenção das empresas para que tudo esteja em conformidade com as novas regras. Vamos entender melhor como isso vai funcionar? O que muda na Escrituração Fiscal Digital? Registro C100 (Valor total do documento fiscal) ● O campo 12, que indica o valor total do documento fiscal, não precisará mais somar os valores dos tributos CBS, IBS e IS. Registro C190 (Valor da operação) ● O campo 05, que registra o valor da operação, passará a orientar expressamente que os novos tributos não devem ser incluídos. Essas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, mas as empresas já precisam se preparar para garantir que tudo esteja adequado ao novo modelo tributário. Mas o que isso significa na prática? Ou seja, PIS, Cofins, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos por CBS e IBS, enquanto o Imposto Seletivo (IS) entrará como um novo tributo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As empresas precisarão ficar atentas para garantir que seus sistemas contábeis e fiscais estejam ajustados para incluir os novos impostos de forma correta. Quais são os impactos para empresas e contadores? Os principais impactos são: ● Menos burocracia na apuração do ICMS e IPI, já que os novos tributos serão tratados separadamente. ● Necessidade de atualização dos sistemas contábeis e fiscais para garantir que CBS, IBS e IS sejam registrados corretamente. ● Acompanhamento constante das mudanças na legislação para evitar inconsistências fiscais e possíveis penalidades. Ou seja, as regras estão mudando para tentar facilitar a vida das empresas, mas também exigem mais atenção para que nada saia do controle. A transição para o novo modelo tributário O novo Guia Prático da EFD ICMS/IPI trará todas as orientações sobre essas mudanças e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. Até lá, a recomendação é que empresas e contadores acompanhem as atualizações, revisem seus processos e garantam que tudo esteja em conformidade com o novo modelo tributário. Fonte: Jornal Contábi |