QUANDO O MEI PRECISA INCLUIR O CRT4 NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL? | |
A partir de abril de 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil enfrentarão uma mudança significativa na forma como emitem notas fiscais eletrônicas. O governo federal instituiu a obrigatoriedade do Código de Regime Tributário 4 (CRT 4), que visa diferenciar claramente a tributação dos MEIs dentro do regime do Simples Nacional.
Historicamente, todos os empresários enquadrados no Simples Nacional utilizavam o CRT 1. No entanto, a introdução do CRT 4 cria uma categoria específica para os MEIs, facilitando a administração tributária e evitando equívocos durante a fiscalização. Esta medida busca garantir a precisão no enquadramento fiscal desses pequenos empresários, que desempenham papel crucial na economia brasileira ao gerir seus negócios de forma autônoma. A exigência do CRT 4 entrará em vigor em abril de 2025, depois de ser adiada de uma data inicial em setembro de 2023. A mudança ainda suscita dúvidas entre os empreendedores e profissionais contábeis, especialmente sobre como implementar o novo código nas operações diárias. Para estar em conformidade com a nova regulamentação, os MEIs deverão atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas para incluir o CRT 4. A não inclusão deste código resultará em notas fiscais consideradas inválidas, o que pode levar a penalidades financeiras e problemas legais, comprometendo a saúde financeira e administrativa do negócio. Como informar o CRT4? 1. Cadastro no portal de notas fiscais Mudanças nos CFOPs ● 1.202 – Devolução de mercadoria adquirida de terceiros. É essencial que os contadores trabalhem de perto com os MEIs para garantir que todos os requisitos sejam atendidos antes do prazo final. A preparação adequada e o ajuste dos sistemas contábeis são cruciais para evitar a emissão de documentos fiscais errôneos e as consequentes sanções que podem afetar negativamente o funcionamento dos pequenos negócios. Este ajuste fiscal não só representa uma mudança na gestão tributária dos microempreendedores, mas também sublinha a necessidade contínua de atualização e acompanhamento das normas fiscais que impactam diretamente o setor empresarial brasileiro, especialmente o segmento dos microempreendedores individuais. Fonte: Contábeis |