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ENTENDA O QUE FAZER QUANDO NÃO RECEBER A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

ENTENDA O QUE FAZER QUANDO NÃO RECEBER A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Nesta segunda-feira (30), a Receita Federal pagou o quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda (IR) aos contribuintes.

Segundo dados apurados pela Receita, cerca de 511 mil pessoas foram pagas, totalizando mais de R$ 1,03 bilhão de contribuintes.

Os contribuintes que estavam aguardando pela restituição, mas não receberam, podem ter caído na malha fina, ou seja, tiveram suas declarações retidas por algum erro, valor incorreto, rendimento omitido ou informação cadastral divergente.

Para saber se o contribuinte caiu na malha fina, é preciso:

● Acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ;
● Selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”;
● Na aba “processamento” escolher o item “pendências de malha”.

 

Caso o contribuinte acesse o e-CAC e verifique que caiu na malha, o recomendado é identificar qual o problema ocorrido durante o preenchimento.

Em casos de erro no preenchimento da declaração ou alguma informação faltando, a primeira possibilidade é fazer uma retificação do IR, que pode ser feita pelo site oficial da Receita ou no próprio programa da declaração original.

Além disso, é possível fazer a correção tanto da declaração do IR deste ano como a de anos anteriores, e o contribuinte não estará sujeito à multa por atraso na entrega, já que elas podem ser retificadas em até cinco anos após a entrega.

Outra possibilidade ao contribuinte é organizar os documentos por meio do próprio e-CAC comprovando que a incoerência apontada pelo Fisco está correta e, caso o contribuinte não tenha êxito em nenhuma das opções, resta aguardar até o dia 2 de janeiro de 2025, quanto é possível agendar uma ida presencial até a Receita e corrigir o erro.

Assim que a pendência for resolvida, a Receita inclui o contribuinte em um lote residual, cujas datas ainda não foram liberadas.

No entanto, há casos em que o contribuinte pode receber um termo de intimação fiscal, quando é necessário apresentar documentos para comprovar as informações prestadas na declaração.

Com informações da CNN Brasil

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