COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO EM E-COMMERCE NO BRASIL? | |
Por: Ricardo de Freitas
Cresce cada vez mais o número de empresas que apostam nas plataformas digitais para oferta de produtos e serviços em todo o Brasil. Essa é uma tendência mundial, que vem ganhando cada vez mais força, especialmente com a mudança de comportamento do consumidor. Mas, para ter sucesso nessa empreitada, a atenção à tributação em e-commerce é fundamental.
De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), de 2019 até o final de 2023, as compras online registraram um aumento de 100%. Outro dado relevante da ABComm mostra que o setor de e-commerce já ultrapassou a marca de 10% das vendas totais do varejo. Para alguns segmentos, o dado é ainda mais animador: esse percentual supera os 50%. Para aproveitar essa tendência de forma segura e com escolhas acertadas, veja neste conteúdo as principais informações e dicas sobre a tributação em e-commerce, incluindo os impostos que incidem sobre as operações, os tipos de regime tributários que podem ser adotados, a possibilidades de usufruir de benefícios fiscais e a importância de um bom planejamento tributário. Continue a leitura! Tipos de tributos aplicáveis ao e-commerce De maneira geral, a tributação em e-commerce apresenta regras parecidas com as dos impostos cobrados de uma loja física. A principal diferença, no entanto, está no ICMS que é cobrado sobre as vendas. Isso porque um e-commerce estará sujeito a recolher ICMS para outros estados, já que, por se tratar de uma loja virtual, a qualquer momento poderá vender para um consumidor que reside em qualquer estado do Brasil, cujo ICMS irá variar. Conheça os tributos que incidem em e-commerce: * Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) * Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) * Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) * Programa de Integração Social (PIS) * Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) * Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) * Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) – de competência municipal, incide somente sobre a prestação de serviços * Imposto de Importação (II) Regime Tributário para E-commerce Toda empresa, incluindo um e-commerce, deve optar por um regime tributário, decisão que pode ser reavaliada todo ano. Nesse contexto de tributação de e-commerce é muito importante optar pelo regime tributário mais adequado. Veja: Simples Nacional Trata-se de um regime tributário simplificado e unificado, que engloba vários impostos e contribuições em uma única guia de pagamento, chamada de DAS. Microempresas e empresas de pequeno porte que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, conforme o limite estabelecido pela legislação, podem aderir ao Simples Nacional. A alíquota desse regime tributário é de, no máximo, 19%, conforme for o faturamento da empresa (considerando a última faixa, que abrange faturamento de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões). Mesmo sendo menos complexo do que os outros regimes tributários federais, o Simples Nacional pode, sim, apresentar outras complexidades, como é o caso da Substituição Tributária, do DIFAL e da incidência monofásica do PIS/COFINS. Há ainda algumas operações nesses regimes que possuem incentivo fiscal que podem até chegar a apresentar uma carga menor do que o Simples Nacional. Outro aspecto que deve ser levado em conta em uma situação de concorrência de preços, por exemplo, é que, considerando a competitividade comercial, em alguns casos, o Simples Nacional oferece ao comprador, que é contribuinte do ICMS, um crédito menor do que o regime normal de apuração. Lucro Presumido Neste regime, o limite de faturamento anual é de R$ 78 milhões e a Receita Federal presume o lucro para estabelecer qual a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para o IRPJ, há uma tabela que apresenta presunções de lucros divulgada pelo governo, através de alíquotas pré-fixadas, que podem variar entre 1,6% e 32% sobre o faturamento, dependendo da atividade da empresa. No caso de venda de mercadorias e produtos, para o IRPJ e CSLL, aplica-se os percentuais de presunção de 8% e 12%, respectivamente. As empresas que optam pelo Lucro Presumido também devem recolher outros tributos, como PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS. São os mesmos impostos do Simples, mas em guias separadas, sendo alguns de apuração mensal e outros a cada três meses. Outra característica desse regime é que há a possibilidade maior de recuperação de créditos do ICMS na compra e venda de produtos. Lucro Real Por fim, o Lucro Real é o regime tributário que se aplica a empresas de e-commerce que faturam, por ano, mais de R$ 78 milhões. Assim, o cálculo do IRPJ e CSLL é feito considerando o lucro real da empresa. Dessa forma, o cálculo é um pouco mais completo, pois leva em consideração o lucro de determinado período de tempo. Empresas que optam pelo regime de Lucro Real também devem recolher outros tributos, como PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS. Escolha do regime tributário adequado para o e-commerce É muito importante uma análise detalhada do negócio para fazer a escolha do melhor regime de tributação para o e-commerce. Veja algumas dicas e orientações gerais para aplicar no momento da definição: * Caso ainda não possua uma expectativa de faturamento que ultrapasse R$ 81.000,00 de faturamento bruto no ano e se a atividade for contemplada no MEI, esse é o modelo indicado; * Acima desse valor, o Simples Nacional é, em geral, a melhor opção para e-commerce, enquanto estiver nas faixas iniciais de faturamento; * Ocorrendo que o e-commerce já esteja faturando próximo dos R$ 200 mil por mês, o Lucro Presumido ou Lucro Real são os mais indicados; * Já caso a empresa apresente uma margem de lucro inferior a 20%, o Lucro Real pode ser a opção mais assertiva; * Por fim, passando de R$ 4,8 milhões, é obrigatório que o e-commerce migre para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Desafios e complexidades da tributação para e-commerce (ICMS) Para reforçar essa situação, o ICMS possui ainda alguns desdobramentos que o tornam ainda mais difícil de se compreender e administrar. Veja algumas das principais complexidades geradas pelo ICMS no caso dos comércios eletrônicos: Substituição tributária (ST) É importante ficar atento a essa regra, que impacta diretamente os custos para o e-commerce, já que é comum acontecer o pagamento desses impostos de maneira indevida, o que gera bitributação. Diversidade de alíquotas e benefícios fiscais As empresas devem ficar atentas também ao fato de que vários estados oferecem benefícios fiscais para incentivar as operações interestaduais, o que demanda um cálculo preciso do imposto, conforme a legislação específica de cada região. Crédito de ICMS Outro aspecto importante é que regimes tributários como o Lucro Presumido e Lucro Real possibilitam um melhor aproveitamento desses créditos. Assim, é muito importante haver um estudo tributário completo para que seja possível avaliar se o Simples Nacional ou qual dos outros regimes tributários é mais interessante para o negócio. Como reduzir a tributação do meu e-commerce? Espírito Santo: Na operação interna, não há previsão de benefício fiscal específico atrelado ao COMPETE E-commerce. Contudo, na operação de importação, aplica-se o benefício de diferimento do imposto, ou seja, posterga-se o recolhimento do imposto para o momento em que a mercadoria importada sair do estabelecimento, como dispõe o § 5° do artigo 530-L-R-I do RICMS/ES. Além disso, o diferencial de alíquotas pago pelas empresas do COMPETE E-commerce é menor em relação aos demais estados da região Sul e Sudeste do Brasil. Em operações interestaduais com mercadorias, aplica-se a alíquota pagará em média uma alíquota de 1% de ICMS, com acréscimo do diferencial de alíquotas (DIFAL) Minas Gerais: Com esse benefício, os percentuais de ICMS são calculados conforme a alíquota original da nota fiscal. No caso de vendas internas, as alíquotas são de 2% a 14%, dependendo da origem da mercadoria, e no caso a venda seja interestadual ou para dentro de Minas Gerais, a alíquota é de 1,3%, com acréscimo do diferencial de alíquotas (DIFAL). Santa Catarina: Planejamento tributário para e-commerce: Fato é que, para se ter um bom lucro com um e-commerce, não basta apenas se fazer muitas vendas. É imprescindível uma boa gestão financeira e empresarial do negócio, além da atenção às questões tributárias. Por isso é tão importante investir em um planejamento tributário, que terá condições de projetar a carga tributária e os fluxos de caixa, auxiliando o negócio a pensar na melhor estratégia de execução que proporcione o melhor resultado. Fonte: Jornal Contábil |