A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma nova obrigação tributária, exigindo a entrega da Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O intuito dessa medida é aumentar a transparência e controle sobre contribuintes que utilizam esses benefícios.
A nova declaração é obrigatória para os contribuintes que se beneficiam dos incentivos listados no Anexo Único da Instrução Normativa (IN) 2.198/2024.
Entre os benefícios contemplados estão os programas Perse, Reidi, Reporto, além de incentivos relacionados a produtos farmacêuticos e à desoneração da folha de pagamento.
De acordo com a IN, a Dirbi deve ser apresentada mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz do contribuinte. A não apresentação da declaração no prazo estabelecido, ou sua entrega em atraso, sujeita o contribuinte a penalidades financeiras, calculadas com base na receita bruta mensal, conforme segue:
* 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
* 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00;
* 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
A medida é parte dos esforços da Receita Federal para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e o uso adequado dos benefícios tributários concedidos pelo governo.
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Fonte: Isabel Miller |