COMO A RECEITA FEDERAL SABE QUANDO ALGUÉM SONEGA O IR? ENTENDA OS “DEDOS-DUROS” NA DECLARAÇÃO | |
O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e os contribuintes obrigados têm até 31 de maio para acertar as contas com o Fisco, que espera receber 43 milhões de declarações neste ano.
A declaração pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pela página online da Receita Federal e quem não é expert no assunto, ainda pode contar com a ajuda da classe contábil para fazer o envio corretamente. Caso o contribuinte esqueça a obrigação e entregue o IRPF fora do prazo, será aplicada multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso. Mas para aqueles que não esqueceram e simplesmente pretendem ignorar o envio do IRPF – mesmo estando obrigado – saiba que a Receita Federal tem meios para descobrir quem sonega o Imposto de Renda e é só uma questão de tempo para você ser acionado e cair na temida malha fina. De acordo com o coordenador técnico e jurídico da IOB à Exame, a Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permite o cruzamento das informações incluídas pelo contribuinte na sua declaração, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco pelo prestador dos serviços, tais como: * Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) : permite confrontar os rendimentos informados pelo contribuinte na sua declaração, com os valores informados na Dirf pela fonte pagadora dos rendimentos; Como evitar cair na malha fina? * Não omitir informações de rendimentos recebidos, sendo de pessoa jurídica (PJ) ou pessoa física (PF), tais como: aluguéis, pensão alimentícia, salários, pró-labore, prêmios, lucros, dentre outros; Neste documento, há informações relativas às operações financeiras relacionadas às contas de depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio, dentre outras transações. Assim, caso você esteja obrigado a declarar o IRPF 2024 segundo as regras estabelecidas neste ano, evite problemas e faça sua entrega dentro do prazo. Com informações Exame |