QUAL VALOR É DEPOSITADO NA CONTA DO FGTS DO TRABALHADOR? | |
No Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desempenha um papel crucial na proteção dos trabalhadores e no desenvolvimento do país. Instituído pela Lei nº 5.107 em 1966, o FGTS visa salvaguardar o empregado demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Todo mês, os empregadores depositam na Caixa Econômica Federal, em nome dos funcionários, 8% do salário de cada trabalhador, formando assim o montante do FGTS. Esses recursos têm diversas finalidades, desde a compra da casa própria até investimentos em infraestrutura e saneamento básico, contribuindo para a qualidade de vida da população. O FGTS também se destaca como uma importante fonte de financiamento habitacional, beneficiando especialmente os brasileiros de renda mais baixa. Além disso, pode ser utilizado em situações específicas como aposentadoria, dificuldades financeiras e doenças graves. Quanto aos direitos, todos os trabalhadores regidos pela CLT desde outubro de 1988 têm direito ao FGTS, sendo que antes dessa data a adesão era opcional. Trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e até mesmo atletas profissionais estão inclusos nesse benefício. O depósito mensal corresponde a 8% do salário, exceto para menores aprendizes, cujo percentual é de 2%. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, sendo responsabilidade exclusiva do empregador realizar os depósitos até o dia 7 de cada mês. A obrigatoriedade do recolhimento para empregadores domésticos iniciou em outubro de 2015. Entender o funcionamento e os direitos relacionados ao FGTS é fundamental para todos os trabalhadores, garantindo segurança financeira e possibilidades de investimento no futuro. |