SIMPLES NACIONAL 2024: ATENÇÃO AO PRAZO DE ADESÃO | |
O Simples Nacional é um tipo de regime tributário especial que traz regras mais simplificadas para as empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento por ano.
Dessa forma, ele unifica diversos impostos e torna-os menos complexos, assim como facilita os procedimentos fiscais, o que deixa mais fácil a vida de empreendedores que optam pelo Simples Nacional. Todavia, o empreendedor que quiser aderir a esse regime de tributação precisa se apressar. Isso porque é preciso realizar o pagamento de impostos, ou ainda para a manutenção do enquadramento de uma empresa no Regime do Simples Nacional. Quem pode optar pelo Simples Nacional? Nessa linha, podem optar pelo regime as empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso observar regras como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Tem previsão na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O limite de faturamento anual das microempresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano. Simples Nacional 2024: prazo de adesão No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2024, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Todavia, se a opção for deferida, a mesma produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Quais os benefícios em aderir ao Simples Nacional?
Como aderir ao Simples Nacional? Todavia, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. A Receita Federal informa que enquanto não venceu o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades. De Ana Luzia Rodrigues |