13º SALÁRIO: EMPRESAS PODEM PAGAR DE FORMA INTEGRAL OU SÃO OBRIGADAS A PARCELAR? | |
O 13º salário é uma gratificação natalina paga aos trabalhadores brasileiros, independentemente da forma de contratação. O benefício foi criado pela Lei 4.090/1962 e tem o objetivo de proporcionar aos trabalhadores um aumento de renda no final do ano.
É importante entender a diferença entre salário e remuneração. O salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação dos serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Já a remuneração é a soma do salário com outras parcelas salariais percebidas pelo empregado, em decorrência desse contrato. De forma simples, pode-se dizer que o salário é o valor efetivo da prestação de serviço. Já a remuneração é a soma do salário com horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, entre outras parcelas salariais. Cálculo do 13º salário O valor do 13º salário é calculado da seguinte forma: * 1ª parcela: metade da remuneração do mês de dezembro; A primeira parcela do 13º salário, também conhecida como adiantamento, deve ser paga entre o 1° dia de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Pagamento em parcela única Diferença do cálculo do avo de férias e de 13º salário Já as férias são calculadas de data a data, ou seja, depende da data de admissão do empregado. Por exemplo, uma pessoa admitida no 16º dia do mês terá as férias calculadas sempre do dia 16 ao dia 15 do mês seguinte. O não pagamento do 13º salário é uma infração grave à legislação trabalhista. O empregador que não pagar o 13º salário pode ser penalizado com: * Multa de 1% ao dia de atraso, sobre o valor do 13º salário, limitada a 10% do valor do benefício; O 13º salário é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros. É importante estar atento às regras para o cálculo e pagamento do benefício, para evitar problemas. Fonte: Contábeis |