CRIMES TRIBUTÁRIOS: QUAIS OS PRINCIPAIS PREVISTOS EM LEI | |
Diferentemente da inadimplência fiscal, que se refere ao atraso no pagamento de impostos, o crime tributário, definido pela Lei nº 8.137 de 1990, envolve a detecção de fraudes na apuração dos impostos devidos, sujeitando os infratores a multas substanciais e até mesmo prisão. No cenário dos crimes tributários, quatro categorias se destacam: * Sonegação: ocorre quando um contribuinte não declara completamente os valores que geram obrigações tributárias para empresas ou indivíduos; Estas quatro categorias de crimes tributários na realidade se desdobram em 13 subcategorias conforme previstas na legislação tributária, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública. Todas elas podem ser conferidas aqui. As infrações particulares incluem a omissão de informações, falsificação de documentos fiscais e a utilização de programas de processamento de dados fraudulentos, entre outras. As transgressões públicas englobam práticas ilegais de funcionários públicos, como a exigência de vantagens indevidas em troca de não lançar ou cobrar tributos. Empresas, especialmente aquelas buscando otimizar suas despesas fiscais legalmente, devem estar atentas a essas possibilidades de violações tributárias. A infração fiscal pode resultar em penalidades financeiras substanciais e prisão, variando de seis meses a até cinco anos. Portanto, o planejamento fiscal, de preferência com orientação de um profissional especializado, é crucial para evitar tais consequências.
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