De acordo com o MF, o limite do Simples Nacional não será reajustado na reforma tributária, pois a medida representaria uma renúncia de arrecadação de R$ 119 bilhões no próximo ano.
Guilherme Di Ferreira, especialista em direito tributário, explica mais sobre essa negativa em entrevista com o Postal Contábeis.
● Qual é o limite atual e a importância em considerar um reajuste com base na inflação?
O limite é de R$ 4,8 milhões anuais desde 2018, e deve ser atualizado para acompanhar o mercado nacional e internacional.
● Como a falta de reajuste do limite pode impactar as empresas?
Se a empresa faturar mais que o limite, terá que se descadastrar do regime tributário, perdendo benefícios fiscais.
● Em quais casos específicos uma empresa pode se beneficiar de uma mudança de regime tributário?
Se o lucro da atividade comercial for abaixo de 8% das receitas, a prestação de serviços inferior a 12%, ou o custo de mão de obra for abaixo de 20% sobre o faturamento, é mais vantajoso optar pelo Lucro Real ou Presumido.
● Quais os principais desafios ao considerar a mudança do Simples Nacional para outro regime tributário?
Complexidade no lançamento de impostos, maior atenção nas operações, lançamentos, guardas de documentação, tornando assim indispensável uma empresa de contabilidade especializada e um advogado tributarista para evitar cometer erros.
● Quais as diferenças nas obrigações fiscais entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido ou Lucro Real?
No Lucro Presumido, o recolhimento do PIS/Cofins é feito com base no regime cumulativo, sem descontos.
No Lucro Real, ocorre pelo regime não cumulativo, além da possibilidade de fazer algumas deduções de despesas.
No Simples Nacional não ocorre essas deduções e, como o regime veio com o objetivo de simplificar o lançamento dos impostos, eles são unificados na guia do DAS.
Por: Danielle Nader
Fonte: Contábeis
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