REVISÃO DA VIDA TODA É PUBLICADA PELO STF; CONFIRA O QUE MUDA |
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) a decisão sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
A ação previdenciária tem como objetivo recalcular o valor da aposentadoria levando em consideração todas as suas contribuições previdenciárias, desde o início da sua vida laboral, mesmo que tenham sido realizadas antes da entrada em vigor da Lei nº 9.876/99. Até então, a base de cálculo para a aposentadoria considerava somente as contribuições feitas a partir de julho de 1994, o que poderia resultar em um benefício com valor inferior ao que o segurado teria direito. Na decisão, o STF manteve a tese definida em dezembro de 2022 a favor de aposentados e pensionistas, que garante o direito de considerar todas as contribuições antes de 1994 no cálculo do benefício. “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz a tese firmada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. A decisão permite que o segurado considere o cálculo que lhe proporcionar a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições. É importante destacar que a decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as decisões que tramitam na Justiça. Processamento de dados Segundo integrantes do Executivo, a Dataprev, empresa processadora dos dados do governo federal, informou que esse calendário não ficará pronto em menos de um ano e dois meses. A avaliação preliminar é que será preciso elaborar um sistema paralelo ao fluxo de pagamento do INSS. O governo alega que não dispõe de dados automatizados de todos os segurados que podem se beneficiar. Argumenta ainda que precisará fazer cálculos, considerando os planos econômicos, com a mudança na moeda. Revisão da vida toda A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês em que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções. Quem tem direito à revisão Pode recorrer à revisão da vida toda quem cumprir os seguintes critérios: * Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício; |