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Novidades de IR para este ano

Por: Leonardo Grandchamp

Em 2023, as pessoas que recebem 1,5 salário-mínimo terão que fazer a Declaração de IR. Para chegar neste valor é necessário subtrair o valor recolhido de INSS.

O que é a Declaração de Imposto de Renda?
É uma exigência anual do Governo Federal para que a população (IRPF) e as empresas (IRPJ) informem os valores recebidos em um ano.

Quem precisa declarar em 2023?
– Renda acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;

– Lucro na venda de algum bem ou direito. Ex: vendeu o carro com valor maior que o pago na compra;

– Operações na Bolsas de Valores (obrigatório);

– Eram donos de propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil até o último dia do ano;

– Pessoas que obtiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 142.798,50.

Valores das deduções no IR 2023
● Dedução mensal por dependente R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);

● Limite anual de despesa com educação R$ 3.561,50;

● Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão) R$ 16.754,34;

● Despesas de saúde comprovadas não há limite.

Quem não precisa declarar o IR em 2023
– Salário mensal menor que R$ 1.903,98;

– Contribuintes aposentados com mais de 65 anos, que vivem da aposentadoria;

– Dependentes;

– Casos de enfermidade, mediante comprovação.

Novidades no IRPF para 2023
● Isenção dos valores recebidos por herança ou doação de moradores do exterior;

● Isenção na participação de lucros dos funcionários;

● Pessoas com deficiência, mesmo capacitadas ao trabalho, desde que não ultrapasse as deduções do IR;

● Recebimento de pensão alimentícia;

● Prazo: 15 de março até 31 de maio.

Fonte: Jornal Contábil

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