Por: Leonardo Grandchamp
Em 2023, as pessoas que recebem 1,5 salário-mínimo terão que fazer a Declaração de IR. Para chegar neste valor é necessário subtrair o valor recolhido de INSS.
O que é a Declaração de Imposto de Renda?
É uma exigência anual do Governo Federal para que a população (IRPF) e as empresas (IRPJ) informem os valores recebidos em um ano.
Quem precisa declarar em 2023?
– Renda acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
– Lucro na venda de algum bem ou direito. Ex: vendeu o carro com valor maior que o pago na compra;
– Operações na Bolsas de Valores (obrigatório);
– Eram donos de propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil até o último dia do ano;
– Pessoas que obtiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 142.798,50.
Valores das deduções no IR 2023
● Dedução mensal por dependente R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
● Limite anual de despesa com educação R$ 3.561,50;
● Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão) R$ 16.754,34;
● Despesas de saúde comprovadas não há limite.
Quem não precisa declarar o IR em 2023
– Salário mensal menor que R$ 1.903,98;
– Contribuintes aposentados com mais de 65 anos, que vivem da aposentadoria;
– Dependentes;
– Casos de enfermidade, mediante comprovação.
Novidades no IRPF para 2023
● Isenção dos valores recebidos por herança ou doação de moradores do exterior;
● Isenção na participação de lucros dos funcionários;
● Pessoas com deficiência, mesmo capacitadas ao trabalho, desde que não ultrapasse as deduções do IR;
● Recebimento de pensão alimentícia;
● Prazo: 15 de março até 31 de maio.
Fonte: Jornal Contábil
#IRPF #IRPJ #isencao #valores #deducao #receitafederal #rendimentostributaveis