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PPP ELETRÔNICO 2023: SAIBA COMO PREPARAR SUA EMPRESA

PPP ELETRÔNICO 2023: SAIBA COMO PREPARAR SUA EMPRESA
O PPP eletrônico será obrigatório em 2023, portanto, todas as empresas devem se preparar para elaborar esse documento digitalmente.

Acompanhe este artigo até o final e saiba como preparar sua empresa para o PPP eletrônico em 2023.

Se mantenha atualizado!

A ALTERAÇÃO NO PRAZO DO PPP ELETRÔNICO
Inicialmente a obrigatoriedade do PPP eletrônico seria juntamente com o prazos de envio dos eventos SST, seguindo o cronograma de implantação do eSocial.

Entretanto, o prazo para as empresas se adaptarem para realizar o envio deste documento digital foi alterado, para possibilitar uma melhor adaptação para os empregadores.

Portanto, as empresas têm até o ano que vem para estarem preparadas para realizar o envio do PPP eletrônico, o prazo foi alterado pela Portaria Nº 1.010, DE 24 de dezembro de 2021.

Com as alterações, a partir de 1º de janeiro de 2023 o PPP será emitido somente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.

MUDANÇAS NO DOCUMENTO
O PPP é o documento onde estão presentes todas as informações do histórico laboral dos trabalhadores de uma empresa, a finalidade deste documento é prestar informações relativas à efetiva exposição a agentes nocivos.

Segundo uma nota do INSS, publicada em junho deste ano, o PPP sofreu alterações trazidas pela Instrução Normativa 33, de 26 de maio de 2022.

É preciso acompanhar as mudanças mudou para implementar o PPP eletrônico com mais tranquilidade na sua empresa, o modelo para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário foi modificado e o formulário do PPP pode ser encontrado no anexo XVII da Instrução Normativa nº 128, que atualiza os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS

SE PREPARANDO
Veja abaixo alguns pontos sobre a implantação do PPP eletrônico em 2023 e se atualize:

* “O PPP eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023”;
* “Caberá ao INSS adotar as providências necessárias à recepção das informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado”;
* “O Perfil Profissiográfico Previdenciário físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023”.
Além disso, a Portaria PRES/INSS Nº 1.411, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022, também apresenta informações sobre o novo PPP, para saber mais clique aqui.

Fonte: Jornal Contábil / Netspeed
Fonte: Tributa.Net

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