Previamente, vale ressaltar que não são todos os segurados que estão incluídos na nova regra. Em resumo, a mudança é direcionada a cidadãos com direito ao auxílio-doença comum, e que estejam na fila para perícia em um tempo superior a 30 dias. Isto é período inferiores, ou contemplados pelo auxílio acidentário, terão que realizar o exame pericial.
Por fim, vale observar quais são as regras de concessão do auxílio-doença. Em suma, para receber o benefício, é preciso que segurado se enquadre nos seguintes requisitos:
– Comprovar a existência de uma incapacidade temporária. Condições permanentes são direcionadas a aposentadoria por invalidez;
– Estar afastado das atividades de trabalho há, pelo menos, 15 dias;
– Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);
– Cumprir com a carência mínima de 12 meses.
*Nota! Em relação ao critério referente à carência, as 12 contribuições mensais, não serão exigidas, em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais ou condições graves listadas pelo Ministério da Saúde.
Fonte: Jornal Contábil
Fonte: Tributa.Net
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