Quando é possível que os aposentados solicitem a isenção do imposto de renda?
Terão direito à isenção do IR aqueles que:
> Recebem rendimentos, qualquer que seja, até R$ 1903,98 por mês;
> Possuem doença grave, independente do valo que recebe de aposentadoria ou pensão;
> Possuem 65 anos de idade ou mais e recebem até R$307,96 de aposentadoria ou pensão.
Para a segunda hipótese, na qual a isenção se dá por conta de alguma doença grave, há uma lista com essas doenças mencionada pela norma que regula o Imposto de Renda, Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. As doenças graves são:
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna;
Cegueira (inclusive monocular);
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
Hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
Solicitar Isenção de Imposto de Renda
Os aposentados pode solicitar essa isenção pelo Meu INSS, para isso, o aposentado ou pensionista deve:
> Acessar o site e fazer o login
> Em seguida, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos
> Clique em Novo Requerimento e Avançar
> Digite Isenção no campo de pesquisa e selecionar Isenção de Imposto de Renda
> A próxima etapa será o preenchimento dos dados, atualizações das informações quando o sistema solicitar e a realização do upload dos documentos que comprovam o direito ao benefício
> Depois, é necessário selecionar uma agência do INSS mais próxima da residência do requerente. Esse processo será necessário para o agendamento da perícia, nos casos de doenças graves, e também nos casos em que não há doença, caso seja necessário que o aposentado se dirija a uma unidade presencial
Para acompanhar o andamento da solicitação, o passo a passo é quase o mesmo, acessando o Meu INSS e indo na opção Agendamentos/Requerimentos.