“É no crédito ou no débito?” ?
Você sabia que é proibido, por lei, exigir um valor mínimo para compras no cartão? Caso você se depare com a exigência desse valor mínimo, saiba que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que nenhum fornecedor pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro. Também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos. Assim, se o comércio aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor em compras à vista. Essa exigência é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.
? Conheça a Lei: https://bit.ly/SemLimiteMinimo
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fonte : cnj oficial
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