ECD e ECF: SAIBA QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS | |
A contabilidade é cheia de obrigações que devem ser cumpridas, declarações, pagamentos de tributos e para cumprir todas suas tarefas, ter conhecimento é fundamental. Hoje vamos te explicar a diferença entre a ECD e a ECF.
A ECD e a ECF são duas escriturações que muitos profissionais não sabem a diferença, mas, explicaremos sobre cada uma delas e vamos te apresentar quais são as diferenças entre essas obrigações acessórias. Acompanhe este artigo até o fim e conheça a diferença entre a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal). ECD e ECF O SPED é um sistema cujo objetivo é atualizar a maneira como a entrega das obrigações acessórias são feitas, este sistema foi instituído pelo Decreto nº 6.022 de 2007. A diferença entre as duas declarações é que: A ECD tem fins fiscais e previdenciários, e a ECF é visa a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). ECD, o que é? Livro Diário e seus auxiliares, (se houver); Devem apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. ECF, o que é? A ECF desde o ano-calendário de 2014, deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas. A obrigatoriedade da ECF não se aplica a: Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; Pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica. |