#4 | 1º PARCELA DO 13º SALÁRIO SERÁ PAGA ATÉ O DIA 30; VEJA QUEM TEM DIREITO |
A primeira parcela do 13º salário, ou gratificação natalina, deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 de novembro. Essa parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias.
Já a segunda parcela, sobre a qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro, inclusive para os trabalhadores que já receberam a primeira parcela paga com as férias. Saiba quem tem direito a este benefício e como calcular quanto vai receber. 1) QUEM TEM DIREITO? 2) QUEM NÃO TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO? 3) COMO É CALCULADO? Quem entrou na empresa em março, por exemplo, recebe 10/12 do valor. Se entrar no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas se trabalhar menos de 15 dias apenas em dezembro não recebe nada. O valor é calculado dividindo a remuneração por 12 e multiplicando esse resultado pelo número de meses trabalhados. Exemplo: remuneração de R$ 1.500 dividida por 12 = R$ 125. Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 1.500 (12 x R$ 125). Se trabalhou dez meses, recebe R$ 1.250 (10 x R$ 125). Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 125 (1 x R$ 125). 4) QUEM TEVE REDUÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO POR CAUSA DA PANDEMIA VAI TER REDUÇÃO TAMBÉM NO 13º? Essa regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro. 5) E QUEM TEVE O CONTRATO SUSPENSO? A advogada Flávia Alessandra Gonçalves Barozzi, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Santo André e sócia do escritório Gonçalves Barozzi Advocacia, explica que o entendimento deve ser favorável ao trabalhador e a empresa deve pagar a gratificação natalina em valor integral, usando a mesma analogia que se faz quando uma empregada sai de licença-maternidade. “Quando a empregada sai de licença-maternidade, ela recebe oito meses de salário pago pela empresa e quatro meses de salário-maternidade pagos pelo INSS. Quando um empregado tem seu contrato suspenso por causa da MP 1.045, o governo paga a ele uma parte desse salário na forma de BEM (Benefício). Se o governo não paga essa diferença no 13º do salário para o empregado, cabe à empresa pagar. 6) COMO É CALCULADO O 13º SALÁRIO DE QUEM NÃO TEM SALÁRIO FIXO, QUE RECEBE GORJETAS, COMISSÕES, ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS? Nesse caso, o 13º é calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses. 7) SE O EMPREGADO FOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, ELE TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO? Já os empregados que forem demitidos sem justa causa ou pedirem demissão terão direito ao recebimento do 13º proporcional. 8) TRABALHADOR TEMPORÁRIO TEM DIREITO? 9) AS MULHERES QUE ESTIVEREM EM LICENÇA-MATERNIDADE RECEBEM? 10) QUEM PRESTA SERVIÇO COMO DIARISTA TEM DIREITO? 11) ESTAGIÁRIO TEM DIREITO? 12) APOSENTADO QUE TRABALHA PODE RECEBER DOIS 13º? 13) E SE O EMPREGADOR NÃO PAGAR O 13º SALÁRIO NO TEMPO CERTO, OU PAGAR COM ATRASO? Para receber o dinheiro, o trabalhador precisará entrar com uma ação na Justiça. Fonte: Ministério da Economia / Portal R7 |