Siga nossas redes sociais:

Correção do FGTS, quanto o trabalhador pode receber e como pedir

A correção dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito para todos os trabalhadores que entre os anos de 1999 e 2013 trabalharam por algum período ou por todo o tempo de carteira assinada.

Com o adiamento do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), muitos trabalhadores que ainda estão receosos de entrar com o pedido de ação acabaram ganhando mais tempo para entrar com o pedido e garantir os seus valores.

O fato é que não há nenhuma confirmação de que o STF julgará em favor dos trabalhadores, entretanto, o próprio supremo já admitiu em outros julgamentos que a atual Taxa Referencial (TR) sendo adotada pela Caixa Econômica Federal para corrigir os valores do FGTS não poderia ser aplicada, o que acaba se tornando algo positivo para os trabalhadores.

Fonte: Google
Fonte: Google

Mas como funciona essa correção?

Lembraremos que o Fundo de Garantia é o depósito de 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do cidadão, esse dinheiro por ficar reservado e também por poder ser utilizado pelo governo federal para financiar programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura. Logo, precisa ser corrigido aos trabalhadores quando os mesmos vão resgatar seus valores.

Entretanto, no ano de 1999 o Banco Central fixou que a Caixa aplicasse a Taxa Referencial (TR) para a correção dos valores do FGTS, entretanto, a TR desde sua aplicação tem índices quase zerados, ou seja, a própria inflação tem tido variação maior.

Resumidamente, ao longo dos anos o saldo dos trabalhadores do FGTS vem sendo “comido” pouco a pouco pela inflação, e o trabalhador ao acreditar que está sacando os valores de seu direito, na verdade, acabam sacando apenas parte do que realmente é de seu direito, onde a outra parte acabou em defasagem pelos próprios índices de inflação.

Logo, a ação que pede a revisão dos valores do FGTS, pede que a Taxa Referencial seja substituída por um índice de correção mais justa como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) que tem índices mais justos, conforme avanço da inflação ao longo dos anos.

A ação ainda pede que todo o saldo perdido ao longo dos anos aos trabalhadores sejam restituídos a quem de fato tem direito, ou seja, com o acúmulo ao longo dos anos pode rendar uma boa quantia em valores aos trabalhadores.

Com o adiamento do julgamento, vale a pena entrar com ação agora?

Essa pergunta de fato é uma das que mais causam polemica, tendo em vista que para muitos especialistas no assunto, o interessante é aguardar a decisão do STF para entrar com ação, entretanto, do outro lado, especialistas defendem que quem entrar agora terá seu direito garantido.

Pois, não se sabe se o STF decidirá em favor de todos os trabalhadores afetados ao longo dos anos ou se o mesmo pode aplicar um efeito modular permitindo a correção dos valores somente para quem ajuizou ação.

Isso porque, ao nosso entendimento, o STF pode decidir de 3 formas: pela improcedência, pela procedência e pela procedência com modulação de efeitos.

O ponto-chave é que quem entrar com ação terá seus direitos resguardados mesmo que o STF aplique um efeito modular a decisão. Logo, é importante avaliar a possibilidade, mais adiante também explicaremos como entrar com ação mesmo para os trabalhadores de baixa renda que não podem arcar com um advogado para pedir a restituição dos seus valores.

Quem tem direito a ação?

Todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada mesmo que por algum período após 1999 tem direito a correção dos valores do FGTS. A regra vale ainda mesmo para os trabalhadores que já sacaram parte ou integralmente todos os valores relativos ao Fundo de Garantia, seja por motivo de demissão, para dar entrada em um imóvel dentre outras possibilidades.

De maneira geral estes trabalhadores podem pedir a revisão:

  • Trabalhadores Urbanos
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Quanto posso receber?

Para responder essa pergunta o trabalhador precisa ter muita atenção, contar com o apoio de um profissional para ajudar a calcular os valores é muito importante, pois, da mesma forma que a ação pode render uma bolada com valores acima de R$ 100 mil, para outros trabalhadores pode render pouco mais de R$ 500.

Conforme estimativas os valores a receber podem chegar a 88% do saldo, contudo se faz necessário buscar a análise dos seus dados para saber quanto cada trabalhador pode receber. Vejamos algumas estimativas:

  • Um trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 2.000 pode receber valores superiores a R$ 5.000.
  • Um trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 8.000 pode ter direito de receber valores de R$ 20.000.

Ressalta-se que o cálculo é individual, logo é preciso pegar os extratos do FGTS e verificar cada um dos valores dos depósitos, isto é, item por item, comparando-os com os outros índices mais favoráveis ao trabalhador.

Em vias de regra o trabalhador precisa realizar o seguinte cálculo:

  • Pegue o valor dos 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
  • Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
  • Atualização de dinheiro com base na taxa de referência como, por exemplo, INPC ou IPCA.

Para tanto, existem algumas tabelas disponíveis na internet que podem ser utilizadas para a realização desse cálculo. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul disponibilizou tabelas de Excel em seu site. Para obtê-las, é só acessar os links a seguir: https://www2.jfrs.jus.br/fgts-net-2/ (FGTS NET) ou https://www2.jfrs.jus.br/fgts-web/.

O extrato do FGTS pode ser acessado pelo site da Caixa.

Como posso entrar com a ação?

Esse ponto acaba desmotivando muitos trabalhadores de conseguirem seus direitos, principalmente porque muitos trabalhadores acreditam que só é possível entrar com a ação através de um advogado. De fato essa é uma excelente alternativa, entretanto existem possibilidades mesmo para aqueles que não podem pagar um profissional para representá-lo.

Ação pelo advogado

Contar com o apoio de um advogado será a maneira mais efetiva e simples de conseguir ajuizar ação requerendo os valores, nessa situação, os cálculos exatos dos valores em que você pode receber também devem ser feitos pelo advogado.

Defensoria Pública da União (DPU)

Os trabalhadores podem contar com a Defensoria Pública da União (DPU) para entrar com ação, nessa condição não há custos processuais, permitindo que mesmo os trabalhadores de baixa renda possam requerer seus valores.

Ação coletiva

Já a ação coletiva ocorre com o pedido de correção por meio do sindicato que representa o setor de sua atuação profissional.

Documentação

Por fim, para conseguir entrar com o pedido de correção dos valores, o trabalhador deverá apresentar a seguinte documentação:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do FGTS.

Fonte: Jornal Contabil

Classifique nosso post post
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Prencha o formulário que entraremos em contato!

Última postagem

Nesse artigo você vai ver:

Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa