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16 DOENÇAS QUE GARANTEM ISENÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA 2025

16 DOENÇAS GARANTEM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025; VEJA QUAIS SÃO E COMO SOLICITAR
A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de determinadas doenças graves. Essa medida visa aliviar o ônus financeiro decorrente dos custos associados ao tratamento dessas enfermidades.?

Doenças que garantem isenção do Imposto de Renda
Conforme estabelecido no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, as seguintes doenças asseguram o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão:

● Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
● Alienação Mental
● Cardiopatia Grave
● Cegueira (inclusive monocular)
● Contaminação por Radiação
● Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
● Doença de Parkinson
● Esclerose Múltipla
● Espondiloartrose Anquilosante
● Fibrose Cística (Mucoviscidose)
● Hanseníase
● Nefropatia Grave
● Hepatopatia Grave
● Neoplasia Maligna (câncer)
● Paralisia Irreversível e Incapacitante
● Tuberculose Ativa

É importante destacar que a isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda, como salários ou aluguéis, permanecem sujeitas à tributação regular.

Procedimentos para solicitação da isenção
Para obter a isenção, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:

● Obtenção de laudo médico oficial: é necessário apresentar um laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios, que ateste a existência da doença. Laudos de instituições privadas não são aceitos para este fim.
● Apresentação do laudo ao órgão pagador: o laudo deve ser entregue ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outras entidades competentes.
● Solicitação formal da isenção: após a entrega do laudo, é necessário formalizar o pedido de isenção junto ao órgão pagador. O processo pode variar conforme a instituição, sendo recomendável consultar os procedimentos específicos de cada órgão.

Possibilidade de restituição de valores pagos anteriormente
● Beneficiários que já recolheram Imposto de Renda após o diagnóstico da doença podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. A restituição pode retroagir até cinco anos, contados a partir da data do pedido. Para isso, é necessário:

● Retificar as Declarações de Imposto de Renda: corrigir as declarações dos anos anteriores para refletir a isenção;
● Solicitar a restituição: após a retificação, deve-se formalizar o pedido de restituição junto à Receita Federal.

Considerações importantes
● Continuidade da isenção: a isenção permanece válida mesmo que a doença esteja sob controle ou em remissão, desde que o laudo médico oficial ateste a condição;
● Atualizações legislativas: é fundamental estar atento a possíveis alterações na legislação que possam impactar o rol de doenças contempladas ou os procedimentos para concessão da isenção.

Para informações adicionais e atualizadas, recomenda-se consultar o portal oficial da Receita Federal ou buscar orientação especializada.

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves representa um importante benefício fiscal, aliviando encargos financeiros e contribuindo para a qualidade de vida desses cidadãos.

Fonte: Contábeis

 

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