O 13º salário, ou Gratificação Natalina, é um direito constitucional do trabalhador com carteira assinada e o empregador precisa seguir regras específicas para seu pagamento.
⏳ Prazos de Pagamento
O pagamento é feito em duas parcelas:
| Parcela | Prazo Máximo de Pagamento | Base de Cálculo | Descontos | 
| Primeira Parcela (Adiantamento) | 30 de novembro | Metade (50%) do valor total do 13º salário bruto. | Sem descontos de INSS ou Imposto de Renda (IRRF). | 
| Segunda Parcela | 20 de dezembro | Valor restante (50% do bruto, com ajustes). | Incidência dos descontos de INSS e IRRF (calculados sobre o valor total do 13º). | 
⚠️ Atenção: Se a data limite para o pagamento cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento.
🧮 Como Calcular o 13º Salário
O valor do 13º é calculado com base na remuneração integral do empregado, de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Cálculo da Proporção (Avos):
- O valor integral do salário bruto (sem deduções) é dividido por 12 (meses).
 - O resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
 - Importante: Considera-se um mês completo de trabalho (1/12 avos) se o empregado trabalhou 15 dias ou mais naquele mês.
 
 
$$\text{Valor Bruto do 13º} = \frac{\text{Salário Bruto} + \text{Média Variáveis}}{12} \times \text{Meses Trabalhados}$$
- Inclusão de Parcelas Variáveis:
- Parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões, devem ser consideradas e calculadas pela média anual (ou a média dos meses trabalhados).
 
 - Pagamento das Parcelas:
- 1ª Parcela: Metade do valor bruto calculado.
 - 2ª Parcela: O restante do valor bruto, menos os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF) incidentes sobre o valor total do 13º.
 
 
💼 Regras em Situações Específicas
- Admissão no Ano: O empregado tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados, contando-se a fração igual ou superior a 15 dias como mês completo.
 - Empregados com Remuneração Variável (Comissionistas): O cálculo deve utilizar a média das remunerações variáveis do ano. O ajuste final (se houver variáveis apuradas em dezembro) deve ser feito até 10 de janeiro do ano seguinte.
 - Rescisão Contratual: O 13º proporcional é devido em caso de demissão sem justa causa e por pedido de demissão. O empregado dispensado por justa causa perde o direito ao 13º.
 
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