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13 Salario. Como funciona?

O 13º salário, ou Gratificação Natalina, é um direito constitucional do trabalhador com carteira assinada e o empregador precisa seguir regras específicas para seu pagamento.

 

⏳ Prazos de Pagamento

 

O pagamento é feito em duas parcelas:

Parcela Prazo Máximo de Pagamento Base de Cálculo Descontos
Primeira Parcela (Adiantamento) 30 de novembro Metade (50%) do valor total do 13º salário bruto. Sem descontos de INSS ou Imposto de Renda (IRRF).
Segunda Parcela 20 de dezembro Valor restante (50% do bruto, com ajustes). Incidência dos descontos de INSS e IRRF (calculados sobre o valor total do 13º).

⚠️ Atenção: Se a data limite para o pagamento cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento.

 

🧮 Como Calcular o 13º Salário

 

O valor do 13º é calculado com base na remuneração integral do empregado, de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.

  1. Cálculo da Proporção (Avos):
    • O valor integral do salário bruto (sem deduções) é dividido por 12 (meses).
    • O resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
    • Importante: Considera-se um mês completo de trabalho (1/12 avos) se o empregado trabalhou 15 dias ou mais naquele mês.
$$\text{Valor Bruto do 13º} = \frac{\text{Salário Bruto} + \text{Média Variáveis}}{12} \times \text{Meses Trabalhados}$$
  1. Inclusão de Parcelas Variáveis:
    • Parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões, devem ser consideradas e calculadas pela média anual (ou a média dos meses trabalhados).
  2. Pagamento das Parcelas:
    • 1ª Parcela: Metade do valor bruto calculado.
    • 2ª Parcela: O restante do valor bruto, menos os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF) incidentes sobre o valor total do 13º.

 

💼 Regras em Situações Específicas

 

  • Admissão no Ano: O empregado tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados, contando-se a fração igual ou superior a 15 dias como mês completo.
  • Empregados com Remuneração Variável (Comissionistas): O cálculo deve utilizar a média das remunerações variáveis do ano. O ajuste final (se houver variáveis apuradas em dezembro) deve ser feito até 10 de janeiro do ano seguinte.
  • Rescisão Contratual: O 13º proporcional é devido em caso de demissão sem justa causa e por pedido de demissão. O empregado dispensado por justa causa perde o direito ao 13º.
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