Em 2022, dentre as novidades, está o acesso à declaração pré-preenchida em todas as plataformas. Antigamente o serviço só era disponibilizado no portal e-cac. A restituição e o pagamento de imposto poderão ser feitos via pix, mas apenas para chaves iguais ao CPF do titular.
Devem declarar os contribuintes que:
Receberam, em 2021, rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70.
Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Quem adquiriram ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR.
Realizaram operações na bolsa de valores;
Possuem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
Possuem receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50
A declaração pode ser feita pelo computador, no programa gerador, ou em dispositivos móveis, como smartphones e tablets, no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS.
fonte: bandnews