1 | CONTAGEM REGRESSIVA: MEIS DEVEM SE ADEQUAR A NOTA FISCAL SE SERVIÇOS ATÉ 1º/9 |
Por: Danielle Ruas
O Portal Único da Receita Federal se fará obrigatório para todos os microempreendedores individuais – MEIs a partir de 1º de setembro. O propósito da implementação desse dever é proporcionar a centralização das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o Brasil, além de proporcionar simplificação do processo. Desde abril, o portal já está em funcionamento. O ambiente também está à disposição para quem pretende se adaptar o quanto antes e emitir suas notas fiscais neste novo modelo. Mas, até setembro, quem preferir pode seguir expedindo as notas de acordo com os sites das prefeituras dos locais onde trabalham até o mês de setembro. Outra vantagem de emitir NFS-e por um portal único é a desobrigação do MEI de ter que que pagar por certificado digital para utilizar notas fiscais eletrônicas, vez que para emitir o documento a pessoa terá que entrar no sistema com um login e senha. O novo sistema também disponibilizará uma versão que poderá ser baixada via app em dispositivos móveis. Os 14 milhões de inscritos na categoria de Microempreendedor Individual – MEI tinham que começar a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e no dia 3 de abril. Mas, uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN prorrogou a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023. Presente x Futuro Com a padronização nacional, prevista para acontecer em setembro, todas as notas ficarão concentradas em um único lugar, facilitando assim o trabalho dos MEIs e dos contadores. |